Perseguição

ABJD pede enquadramento de procurador que denunciou Glenn Greenwald na Lei de Abuso de Autoridade

Associação protocolou representação na Procuradoria Geral da República contra Wellington Divino Marques de Oliveira. "O ato do procurador é persecutório", avalia o professor de Direito Marcelo Uchôa

Lia de Paula/Agência Senado
Lia de Paula/Agência Senado
Para a ABJD, conduta do procurador fere o artigo 30 da Lei de Abuso de Autoridade

São Paulo – A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou nesta quarta-feira (22) na Procuradoria Geral da República uma representação contra o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, que denunciou o jornalista Glenn Greenwald no âmbito da chamada Operação Spoofing, por crimes relacionados a invasão de celulares de autoridades.

Segundo a ABJD, a peça de acusação apresentada descreve fatos que não podem ser considerados como crime. “Tenta criminalizar a livre manifestação do pensamento e a divulgação de informações, atingindo em cheio o direito fundamental à liberdade de expressão, liberdade de informação e liberdade de imprensa (art. 5º, incisos IV e IX, e art. 220 da CF)”, diz a representação.

O texto assinala ainda que se trata de um “desvio de conduta inaceitável”. “Poderia se tratar de mero equívoco e divergência de interpretação sobre os fatos, não estivesse o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, em conduta reiterada, apresentando denúncias contra cidadãos cuja atuação, dentro dos limites da democracia, conflitam com o pensamento de determinadas autoridades, com as quais ele possui afinidade ideológica”, diz.

A ABJD destaca o fato de o procurador ter sido o mesmo que apresentou denúncia contra o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, por calúnia contra o ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.

“Ao apresentar denúncia contra o jornalista Glenn Greenwald, fato que, ressaltamos, está diretamente ligado à denúncia contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, em momento anterior, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira demonstra que coloca seu cargo público a serviço de tentar criminalizar qualquer cidadão – seja presidente da mais importante entidade da advocacia ou um jornalista premiado – que exerça seu direito de crítica pública contra o ex-juiz e atual ministro Sergio Moro.”

O professor da Universidade de Fortaleza (Unifor) e integrante da ABJD, Marcelo Uchôa, aponta o fundamento legal para que o procurador seja enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade. “É claro que isso fere a Lei 13.869 que pode ser aplicada contra membro do Ministério Público. No artigo 30, ela diz: ‘dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente, a pena é de detenção de um a quatro anos e multa’. O ato do procurador é persecutório”, diz, entrevista ao jornalista Glauco Faria, no Jornal Brasil Atual.

“É um procurador que está fazendo política e não a função elevada de defesa da República. E por isso ele agora vai ter que se confrontar com essa lei recente, que entrou em vigência no começo do ano, e que foi gerada justamente porque a Lava Jato mostrou como as autoridades poderiam se exceder”, avalia Uchôa.