JUDICIÁRIO

Entidades contestam Moro e criticam projeto que sugere prisão antes do trânsito em julgado

Para palestrantes diversos, decretação de prisão de réus após acórdão de segundo grau viola a Constituição, não funcionará e representará retrocesso grande para o país

Fábio Rodrigues Pozzebom/Abr/fotos públicas

Acadêmicos definiram ideia defendida por Moro como “arrogante, mesquinha, injusta e perigosa”

Brasília – O projeto de Lei do Senado que propõe mudanças no Código de Processo Penal para, entre outros itens, permitir a prisão do réu após acórdão de segundo grau, antes mesmo de a sentença ter sido transitada em julgado em casos de crimes mais graves, foi criticado na segunda parte da audiência pública que debateu o assunto. Ao contrário das defesas ao tema feitas pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela condução da Operação Lava Jato no âmbito da Justiça Federal e pela Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), vários especialistas, entre advogados, procuradores, juristas, defensores públicos e acadêmicos definiram a ideia como “arrogante, mesquinha, injusta, perigosa” e “considerada um retrocesso para o país”.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Gustavo Virginelli, disse que embora a proposta tenha o intuito de acabar com a impunidade, consiste numa falácia, porque a principal crítica feita é o grande volume de recursos apresentados aos tribunais superiores, mas hoje 40% do total de presos existentes no Brasil são presos provisórios. “A aprovação desse projeto será um retrocesso em todo o ordenamento jurídico penal brasileiro”, destacou.

Segundo ele, “todas as vezes em que o Congresso tentou mexer em casos de reversão de pena restritiva de direitos, tais iniciativas foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Virginelli contestou outro argumento apresentado no início da audiência por magistrados que defendem a ideia, o de que a prisão só seria decretada depois de uma decisão colegiada de magistrados de segunda instância. O defensor citou um caso que acompanhou de perto, no qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) deu provimento a um recurso que mudou a condenação imposta anteriormente a um réu a dois anos de reclusão. “Se esse projeto tivesse sido aprovado anteriormente, essa pessoa teria sido presa injustamente e até que a defensoria pública tivesse passado a cuidar do caso, uma vez que se trata de uma pessoa desassistida, ela estaria numa penitenciária”, exemplificou.

Para o defensor, o caso ilustra bem o quanto será problemático para o país a aprovação da matéria. De acordo com ele, a proposta é fruto da intenção de determinados setores que “querem combater a impunidade a qualquer custo”. E acentuou, de forma enfática: “Acontece que a serpente só morde os descalços. No afã de tentar atingir as pessoas mais abastadas, vamos terminar afetando diretamente os menos assistidos, que dependem de defensores públicos”.

Indenizações

Virginelli também lembrou que não se falou em pessoas que ficam detidas além do tempo necessário, como acontece hoje, por exemplo, em muitos casos de pessoas flagradas na fronteira do país portando drogas, as conhecidas “mulas”. “É preciso avaliar também a questão da indenização a estas pessoas. Como alguém que é preso nestas circunstâncias durante cinco anos para depois ser inocentado ou ter a pena reduzida para dois anos ficará? Essa pessoa vai pedir uma reparação. Devemos nos guiar pelo princípio de tentar prender por motivos reais, e não prender para mostrar que neste país se prende muito”, ironizou.

Também o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Pedro Paulo Guerra, afirmou que a entidade opina pela rejeição do PLS. Segundo ele, não é que a OAB seja contra o combate à criminalidade nem a qualquer aperfeiçoamento legislativo, mas porque a proposta “viola cláusulas existentes na Constituição Federal”.

“Achamos que para diminuir a sensação de criminalidade no país temos que diminuir a criminalidade em si, investindo em segurança e não apenas reduzir essa sensação. Vamos então investir nas políticas de segurança, em mais juízes e membros do Ministério Público. Se o sistema não funciona, não dá para dizer que o problema é o número de recursos que pode ser apresentado hoje em dia e punir as pessoas antes da hora”, destacou.

Justificativa

Para o advogado, o atual Código de Processo Penal já apresenta a hipótese da prisão preventiva ainda em fase de inquérito e a atuação do juiz Sérgio Moro, que decretou prisões do tipo entre investigados da Operação Lava Jato, é uma prova disso. “Não é preciso modificar a lei. Vejo essa tentativa como uma forma de dar uma justificativa à sociedade para algo que já existe. Não é porque um crime é grave e tem sido divulgado pela mídia que é necessário estimular alguém para fazer delações ou decretar prisão preventiva”, acentuou.

Pedro Paulo Guerra ainda encerrou sua fala questionando os senadores: “O que é mais importante, a celeridade processual ou a liberdade? Será que vamos querer pagar esse preço se o caso for observado com nossos filhos ou pais?”.

Além dos representantes dos defensores públicos e da OAB, o projeto também foi criticado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A entidade distribuiu uma nota durante a audiência afirmando que a proposta viola o princípio da presunção de inocência e “coloca sobre os ombros da pessoa acusada o encargo de ‘provar que não irá fugir ou praticar novas infrações se permanecer solto’ após a condenação ainda pendente de recurso, sob pena de imposição automática de prisão”.

Relativização

Outro a se manifestar contrário ao PLS foi o professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, com especialização em Direito Processual, Rubens Roberto Rebello Casara. De acordo com Casara, o projeto consiste numa “relativização da presunção de inocência”. “É uma tentativa de satisfazer o desejo por mais punições”, disse, ao acrescentar que diversas pesquisas mostram que o aumento de prisões não reduz a prática de delitos.

O advogado Hélvio Schettino, que acompanha a audiência pública, também ressaltou que um ponto importante contrário ao projeto é o fato de, enquanto algumas pessoas estarem presas sem condenação, outras não serem incomodadas ou demorarem para que a Justiça seja feita. “Não é uma mudança desta ordem de prisão que vai ajudar o sistema processual brasileiro, mas a forma de conduta de muitos magistrados em relação à condução dos processos”, afirmou.

A audiência pública foi sugerida pelos senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), José Pimentel (PT-CE) e Humberto Costa (PT-PE). O PLS 402/2015 foi apresentado pelos senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a partir de sugestão da Ajufe. A proposta tem como um dos objetivos ampliar a possibilidade de prisão de pessoas condenadas por crimes hediondos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.