Bolsonaro beneficiado

Deputados pedem apuração de irregularidades na aprovação de PL de Tarcísio que anistia multas

Na representação, a federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) aponta evidências de ilegalidades no projeto que beneficia em especial o padrinho político do governador Tarcísio, que deve mais de R$ 1 milhão em multas ao estado de São Paulo

Alan Santos / PR
Alan Santos / PR
O governo Tarcísio aproveitou um projeto sobre os débitos na dívida ativa estadual para incluir artigo que trata da anistia ao seu padrinho político

São Paulo – A bancada da Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) na Assembleia Legislativa paulista pediu apuração de irregularidades na aprovação de projeto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que anistia multas por desrespeito às regras sanitárias durante a pandemia. Em ofício ao procurador-Geral de Justiça do estado, procurador Mario Luiz Sarrubbo, o deputado Paulo Fiorilo (PT), presidente da bancada, apontou diversos aspectos que sugerem ilegalidades no processo.

De autoria do governo, o Projeto de Lei (PL) 1.245/2023, aprovado nesta terça-feira (17), revoga dispositivos de leis anteriores em benefício de pessoas multadas durante a pandemia de covid-19 por não usarem máscaras e promoverem aglomerações. O governo Tarcísio aproveitou um projeto sobre os débitos na dívida ativa estadual para incluir artigo que trata da anistia.

Entre os principais beneficiados está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ex-chefe do governador. “Em nítida ação de presentear seu padrinho político, o governador incluiu o cancelamento das multas no projeto, beneficiando diretamente, o ex-presidente Jair Bolsonaro que poderá solicitar reembolso de valores depositados judicialmente, por ser devedor de mais de R$ 1 milhão, mesmo tendo arrecadado em campanha duvidosa, cerca de R$ 17 milhões por meio de pix”, destacou Fiorilo na representação.

O deputado apontou também a “inescusável violação ao princípio da isonomia” do governo ao querer colocar, na mesma condição e tratamento, aqueles que protegeram os demais, obedecendo as regras, e os que agiram com inequívoco dolo eventual num momento de crise sanitária com poucos precedentes históricos. “Essa ruptura da isonomia não pode ser, sob qualquer aspecto, admitida. Ademais, a inserção do artigo 36 (que embutiu a anistia), fere todos os princípios de direito administrativo, em especial o da impessoalidade e o da moralidade”, disse Fiorilo, referindo-se àqueles que zombaram das vítimas da covid-19. Inclusive pela afronta às autoridades sanitárias, premiando-se assim o comportamento irresponsável e criminoso na maior pandemia que assolou o mundo e matou mais de 700 mil pessoas no Brasil.

E lembrou o comportamento daqueles que, de modo reiterado — e muitas vezes de modo sarcástico — deliberadamente desafiaram os consensos científicos sob o suposto manto de uma liberdade desprovida de reflexão. E tampouco de qualquer compromisso com a própria saúde e dos demais. “Aqueles que aderiram às orientações decorrentes do consenso científico — que se mostrou correto, como de hábito — suportaram os efeitos, inclusive econômicos, de sua postura.”

“Na votação do referido projeto, o deputado Gil Diniz (PL) atuou, discutindo e votando, ‘legislando em causa própria’, uma vez que é devedor de multa que será cancelada com a publicação da Lei, por força do disposto no artigo 36, em evidente conflito de interesses que contamina o processo de votação, violando a moralidade”, lembrou o parlamentar.

E se tudo isso fosse pouco, o perdão das dívidas é ilegal. Segundo Fiorilo, a inclusão de disposição relativa a anistia em texto destinado à regulamentação da cobrança da dívida ativa contraria formalmente o artigo 7º da Lei Complementar federal 95/97, que determina que cada lei tratará de objeto específico e não tratará de matéria estranha.

Para completar, o governo argumentou que a manutenção das penalidades aplicadas em decorrência de
obrigações impostas para a prevenção e enfrentamento da pandemia de covid-19 está em descompasso com o fim do estado de emergência. E que sobrecarrega a administração, com o gerenciamento de processos administrativos e de cobranças de multas sem finalidade arrecadatória.

“Além de gerar um alto custo de processamento de milhares de débitos (a maioria de pequeno valor), a manutenção da cobrança das multas, quando já superamos a fase mais crítica da doença, também não contribui para o desenvolvimento social e econômico do Estado, podendo a continuidade das cobranças dar ensejo à inscrição em dívida ativa, levar o título a protesto, à cobrança judicial e até mesmo à negativação do cidadão ou da empresa devedora, agravando ainda mais a situação financeira dessas
pessoas”, argumenta o governo bolsonarista. E mais: que a anistia serve de “catalisador para a pacificação social envolvendo os embates que permeiam o tema”.

Segundo dados da Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD), autoridades paulistas aplicaram, ao todo, 10.790 multas contra estabelecimentos e festas clandestinas. E 579 contra pessoas físicas. As sanções totalizaram R$ 72 milhões, em valores de 2023. Sem citar o valor atual devido, a coordenadoria informa apenas que parte das multas já foi paga e outra está em curso para o pagamento.

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