CCJ do Senado aprova veto a propaganda eleitoral em blogs

Propaganda política na internet só será permitida para candidatos à Presidência se for remunerada e identificada. Opiniões podem ser restritas na internet. Proposta segue em regime de urgência para plenário, mas deve ser votada apenas na próxima semana

Senado pretende barrar voto em trânsito e impressão do voto a partir de 2014 (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)

Os líderes dos partidos no Senado fecharam acordo sobre as alterações no texto da minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara. Nesta quarta-feira (2), as modificações foram aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em conjunto com a de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), e vai a plenário em regime de urgência.

Entre as mudanças, há limitações à propaganda na internet em sites não noticiosos e restrição a emissão de opiniões  de apoio a candidaturas. A impressão de comprovante do voto a partir de 2014 e a possibildade do voto em trânsito (fora do domicílio eleitoral) foram retirados.

Foi mantida a possibilidade de candidatos que tiveram reprovadas as contas de campanha anteriores se inscreverem para a disputa. A medida é criticada por movimentos de combate à corrupção.

A matéria deve ser apreciada apenas na próxima semana, já que a pauta da Casa está trancada. Para que possam vigorar em 2010, é necessário que sejam aprovadas até 30 de setembro também pelos deputados. A medida foi aprovada em julho pela Câmara.

Internet

Ao mesmo tempo em que possibilita a propaganda paga nos sites de notícias na internet, o texto aprovado pelos senadores restringe a possibilidade apenas a candidatos à Presidência da República. Para as demais páginas, mesmo propaganda gratuita seria banida.

Em 2006 e 2008, sem legislação a respeito da campanha na internet, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que apenas a página dos candidatos (domínios registrados para o período de campanha terminados com “.can.br”) poderiam conter propaganda. Isso levou a um debate sobre a possibilidade de um blog ou rede social ser tirado do ar por conta de declarações de apoio a uma determinada candidatura – o que poderia ser considerado como propaganda eleitoral.

Os relatores do texto, Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pela CCJ e Marco Maciel (DEM-PE) pela CCT, ampliaram de 12 para 24 o número de inserções de propagandas políticas dos partidos tanto na internet quanto na mídia impressa.

Não é permitido que haja inserções de apenas um candidato nem que ela ocupe mais do que um oitavo do espaço total – a exemplo do que já ocorria com impressos. Em outra emenda, é estabelecida a obrigatoriedade da veiculação da propaganda partidária eleitoral às rádios comunitárias.

Obras públicas e doações

A proposta de lei eleitoral prevê, ainda, que seis meses antes do pleito seja vedada qualquer inauguração de obras públicas ou solenidade com o mesmo propósito. Também foi incluída emenda que possibilita a doação a candidatos, por pessoa física, em dinheiro, ou cartões magnéticos, na forma de débito ou crédito.

Ainda sobre as doações, nesses casos, será exigido em cada transação a identificação do doador e a emissão do respectivo recibo pelo partido ou coligação. Para tanto, se estabelece que o recibo será entregue impresso quando feito pessoalmente ou enviado pelos correios ou de forma eletrônica.

Quanto aos debates dos candidatos na televisão e no rádio, o projeto de lei assegura a participação dos representantes de partidos que tenham bancada mínima de dez deputados federais e garante a presença de dois terços deles nesses programas.

Mulheres

Foi incluída emenda que obriga os fundos partidários a reservar 10% de seu montante para a capacitação e estímulo da participação das mulheres na política. No texto original da Câmara, o percentual do fundo reservado para essa destinação era de 5%.

Proposta de aumentar o tempo dedicado a candidatas mulheres nas propagandas eleitorais de rádio e TV não foi aceita, mas pode voltar a ser em plenário.

Caricatura pode

No debate da CCJ, o senador Wellington Valadares (PMDB-MG) questionou o relator da matéria, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), sobre o uso de caricaturas ou performances artísticas em páginas na internet. Ele se referiu a uma imitação do humorista Tom Cavalcanti do candidato a prefeito de Belo Horizonte, Leonardo Quintão (PMDB-MG).

Para Azeredo, charges e outros tipos de humor devem ser permitidos, mas quem  se sentir ofendido pelo material divulgado pela internet pode pedir indenização.

Com informações da Agência Brasil e Agência Senado