Câmara pode votar Ficha Limpa nesta semana

Nove MPs trancam a pauta, que também inclui acesso à internet, banda larga nas escolas e aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Em setembro, estudantes participaram de manifestação pela aprovação do projeto Ficha Limpa na Câmara (Foto: Luiz Cruvinel/Agência Câmara)

O plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (7) o projeto Ficha Limpa, que prevê oito anos de inelegibilidade para pessoas condenadas por crimes graves. A data foi definida pelo presidente da Casa, Michel Temer, que também pediu sugestões das bancadas para o texto. Como a pauta está trancada por nove medidas provisórias, o projeto só poderia ser votado em sessão extraordinária.

Entre as MPs pendentes, estão a do reajuste ao salário mínimo para R$ 510 e dos benefícios da Previdência Social em 6,14%, além de fixar em R$ 3.416,54 o valor máximo do salário de contribuição e do salário de benefício. As demais MPs tratam de incentivos ao uso de materiais recicláveis e outras questões.

No caso do Ficha Limpa, os deputados vão analisar o substitutivo do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), que estabelece a inelegibilidade dos candidatos somente após a condenação em órgão colegiado, independentemente da instância.  Ainda pode haver alterações no texto aprovado pelo grupo de trabalho.

A proposta original, fruto de projeto por iniciativa popular do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e recebeu mais de 1 milhão de assinaturas, impedia a candidatura de quem tivesse condenação em primeira instância. O relator alterou essa exigência com o objetivo de evitar perseguições políticas.

Internet nas escolas

Também em sessões extraordinárias, o Plenário pode votar o projeto de lei que garante a universalização, até 2013, do acesso dos alunos das escolas públicas do ensino básico à internet de banda larga (1481/07, do Senado). Para concretizar esse objetivo, o projeto prevê o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Outra proposta em pauta reduz o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria das pessoas com deficiência (Projeto de Lei Complementar 277/05). Segundo o substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, haverá redução do tempo em cinco anos nos casos de deficiência grave; em três anos, se a deficiência for moderada; e em dois anos, se o problema for considerado leve.

Com informações da Agência Câmara