Comissão da Câmara aprova projeto de lei que pune empresas por corrupção

Para garantir aprovação do PL sem ida ao plenário, relator da comissão especial diminui valor das multas e tempo em que as empresas corruptoras ficarão sem recursos públicos. Texto segue para o Senado

Para garantir a aprovação de seu parecer, o deputado Zarattini (à esquerda) alterou alguns pontos do texto enviado pelo Executivo (Foto: Antonio Araújo / Câmara dos Deputados)

Rio de Janeiro – Foi aprovado hoje (24) em Comissão Especial na Câmara dos Deputados o parecer relativo ao Projeto de Lei 6826/10, mais conhecido como Lei Anticorrupção, que determina punições a empresas que cometerem crime de corrupção ou outras ações contra a administração pública nacional e estrangeira. Agora, o projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que irá apenas ratificar sua redação final, e seguirá diretamente ao Senado, que poderá referendá-lo ou alterar seu conteúdo e o enviar de volta à Câmara.

O parecer, apresentado em forma de relatório substitutivo pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), alterou em alguns pontos o texto original, enviado ao Congresso Nacional em 2010 pelo Executivo. Mas, manteve sua essência ao tipificar as modalidades de crimes que poderão ser atribuídos às empresas e também ao determinar que as empresas terão de assumir integralmente suas responsabilidades, não mais podendo transferi-las a funcionários ou diretores.

“No nosso país existe punição a funcionários públicos corruptos, mas não havia nenhuma punição às empresas corruptoras. Agora, nós não apenas estabelecemos uma forma de punir como induzimos as empresas a uma prática correta”, comemorou Zarattini.

O acordo para a aprovação do parecer de Zarattini foi possível após o relator concordar em alterar algumas punições às empresas corruptoras previstas no texto original enviado pelo Planalto. No substitutivo aprovado hoje, as instituições condenadas ficarão impedidas de receber recursos públicos e de fazer contratos com a administração pública pelo período de um a cinco anos, e pagarão multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual, excluídos os impostos.

Essa versão é mais branda que o texto do Executivo, que determinava multas variando entre 1% a 30% do faturamento bruto anual, também sem impostos, e estabelecia prazo entre dois e dez anos para a proibição de receber recursos públicos. Para compensar esse recuo, Zarattini aumentou de R$ 6 milhões para R$ 60 milhões o teto da multa que deverá ser aplicada em caso de impossibilidade de se comprovar o faturamento bruto anual da empresa.

De acordo com Zarattini, a modificação do percentual das multas tem por objetivo adequar o texto aos critérios atualmente utilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Já a alteração dos prazos serviria para fazê-los coincidir com os utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O relator também alterou o texto original para tipificar melhor as irregularidades relativas a licitações e contratos.

Outra mudança no texto original feita pelo relator transfere da esfera administrativa para a esfera judiciária uma das possibilidades mais graves de punição, que é a proibição de obter financiamentos. Com o substitutivo, isso só pode ocorrer após o trâmite de um processo judicial.

A maior novidade do parecer aprovado hoje é a instituição do Cadastro das Empresas Inidôneas. Se a Lei Anticorrupção for mesmo aprovada no Congresso, esse cadastro deverá ser operado pela Controladoria Geral da União (CGU) e alimentado com dados fornecidos por prefeituras e todos os órgãos públicos do País. Suas informações poderão ser acessadas por qualquer cidadão.

Zarattini agora torce por uma rápida aprovação da Lei Anticorrupção no Senado: “Esse projeto vai atingir não só a administração federal, mas os governos estaduais e as 5.500 prefeituras do Brasil. Nós temos também que levar em conta que muitas prefeituras brasileiras sequer têm um departamento jurídico e nós poderíamos também prejudicar as empresas indevidamente”, diz.

Com informações da Agência Câmara