Extrapolou limites

Augusto Nunes é condenado na Justiça a indenizar Gleisi Hoffmann por misoginia

Nunes mencionou Gleisi em suas colunas de modo infamante com conteúdo “misógino e sexista e com o intuito de agredir”, diz sentença

Reprodução/TV Record e Albari Rosa/Agência PT
Reprodução/TV Record e Albari Rosa/Agência PT
Para o tribunal, modalidade de desrespeito não pode ser confundida com direito a livre manifestação, mas tratada com a "devida assertividade" pelo Judiciário

São Paulo – A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou por unanimidade o jornalista Augusto Nunes a indenizar a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT). A decisão, desta segunda-feira (10), acolhe ação por danos morais movida pela presidenta do PT contra o apresentador. Por inúmeras vezes, Nunes chamou a parlamentar de “amante” em comentários no portal R7 e da revista Veja. Para Gleisi, a decisão é importante para todas as mulheres discriminadas por atuar na política. “O tribunal deixou claro que liberdade de expressão não protege nem deixa impune a ofensa, a misoginia e o sexismo”, afirma em seu perefil no Twitter.

“O réu fez questão de mencionar que a autora era ‘conhecida pelo codinome amante no departamento de propinas da Odebrecht’. No entanto, o aludido termo foi atribuído à apelante dezenas de vezes no período compreendido entre dezembro de 2018 a julho de 2019. Nesse contexto, evidencia-se que a palavra ‘amante’ deixou de ser utilizada com o intuito de informar o leitor a respeito da operação policial que envolveu a sociedade empresária Odebrecht”, disse em seu voto o desembargador Alvaro Ciarlini, relator do processo. A decisão destaca os textos “Amante volúvel”; “Amante gananciosa”; e “Amante exigente”, pontuando que foram 72 menções ao terno nas publicações de Nunes – como informa o site Consultor Jurídico.


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“O sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu se encontra carregado ainda de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante. Essa modalidade de desrespeito, que não pode ser confundida, em absoluto, com o direito de livre manifestação do pensamento, deve ser tratada com a devida assertividade pelo Poder Judiciário”, prossegue a decisão. Em sua sentença, o magistrado assinala que Augusto Nunes “abusou de seu direito à liberdade de expressão”. A liberdade de expressão não é um direito absoluto e Nunes se valeu de ataques misóginos, argumentou a defesa de Gleisi Hoffmann. Além da indenização, de R$ 30 mil, o TJ-DF determinou que os portais R7 e da Veja veiculem a íntegra da sentença por 30 dias.


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