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Advogados criticam condução dos trabalhos da Lava Jato pelo juiz Sérgio Moro

Arthur Scatolini afirma que delação premiada pressiona presos a falar 'qualquer coisa'. Já o decano da advocacia criminal Paulo Sérgio Leite Fernandes critica a 'prisão sobre prisão' de José Dirceu

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Paulo Sérgio L. Fernandes, Arthur Scatolini e o apresentador Tuto: questões sobre a Lava Jato

São Paulo – A operação Lava Jato, que investiga esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em contratos com a Petrobras, foi tema do programa Melhor e Mais Justo de ontem (20), na TVTAs investigações do Ministério Público Federal até agora resultaram em cerca de 400 mandados judiciais, que incluem condução coercitiva, quando a pessoa é obrigada a prestar depoimento, busca e apreensão, prisões preventivas e temporárias. Apesar da contribuição da operação para desarticular um esquema que prejudica o desenvolvimento brasileiro, há juristas que questionam em parte a forma como estão sendo conduzidas as investigações.

Desde o começo das investigações, grande parte das informações e denúncias vem da delação premiada, um benefício legal concedido a um criminoso delator, que aceite colaborar na investigação com novos dados ou provas e tem em troca algumas vantagens e benefícios.

Indagado sobre o recurso da delação premiada, que tem conduzido os trabalhos na operação, o advogado e professor universitário Arthur Scatolini afirma que a história mostra que nesse tipo de situação as pessoas falam qualquer coisa. “E o que isso deixa de saldo para a população? Eu até agora não consigo ver esse saldo. E as pessoas comemoram as prisões como se isso fosse passível de ser comemorado, mas isso é ruim. ‘Ah, mas a justiça está sendo feita’… A justiça não está sendo feita, porque no nosso sistema, a justiça é feita depois que as provas são submetidas ao calor do contraditório.”

Para Scatolini, não existe justiça na prisão preventiva. “Tem uma passagem que me deixa inquieto, que é o magistrado pela condução do processo deixar a pessoa presa até a aprovação da sentença e na aprovação decreta a liberdade. A pessoa pode ser presa por três razões: garantia da ordem pública, para garantir a instrução do processo ou para assegurar a aplicação da lei penal. Ora, o que a sentença pode mudar nessa circunstância que seja capaz de alterar o juízo quanto à necessidade de uma prisão? Quando começamos a pensar no sequestro de algo importante por interesses menos republicanos, esse tipo de circunstância chama a atenção.”

Já o advogado criminal Paulo Sérgio Leite Fernandes, decano dos criminalistas em São Paulo, criticou a prisão sobre prisão aplicada a José Dirceu: “O juiz não pode perder esse afastamento, esse apartamento (em relação ao processo), juiz, para mim, é como o meu pai. Desde menino quando eu via um juiz, ele é um magistrado, eu pensava no meu pai, aliás, psicanaliticamente, o juiz é o pai. Então, quando a gente vê a popularização do magistrado, eu tenho uma revolta muito grande, porque o meu ‘pai’ não pode ser exposto à visitação pública.”

Fernandes também acha que há confusão de atribuições no andamento da operação: “Quem investiga não pode julgar, isso faz parte da doutrina e das considerações da jurisprudência. E o juiz Moro (Sérgio Moro) investiga. Não pode julgar. O Ministério Público investiga. Não pode intermediar uma delação e propor a premiação do delator.”

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