Guerra

Tribunal da ONU impõe medidas a Israel para ‘prevenir’ genocídio, mas não fala em cessar-fogo

Para CIJ, governo de Israel deve evitar e punir “incitamento” ao genocídio e permitir ajuda humanitária. Para palestino, decisão foi “a favor da humanidade”

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Maioria dos juízes determinou medidas a Israel e prazo de 30 dias para relatório

São Paulo – A Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal instância judicial da Organização das Nações Unidas (ONU), decretou nesta sexta-feira (26) medidas provisórias contra Israel para aliviar a crise humanitária na Faixa de Gaza e punir “incitamento” ao genocídio contra palestinos. O tribunal, que atendia a um pedido da África do Sul, não acolheu a solicitação de cessar-fogo na região – que teria pouca eficácia, na prática. Mesmo assim, as decisões foram consideradas importantes, por afirmar a jurisdição da CIJ (Israel alegava que não era o fórum para apreciar o caso) e por mostrar que há elementos que podem indicar a existência de genocídio, como afirmam várias organizações pelo mundo.

O ministro das Relações Exteriores da Autoridade Palestina, Riyad al-Maliki, consideram que os juízes avaliaram os fatos e a lei. “Decidiram a favor da humanidade e do Direito internacional”, declarou. Para o chanceler, a decisão de hoje “quebra a cultura arraigada de criminalidade e impunidade em Israel, que caracterizou a sua ocupação, desapropriação, perseguição e apartheid na Palestina durante décadas”.

Mais de 26 mil mortes

Assim, ao mesmo tempo em que evitou pedir a Israel que interrompa sua operação militar em Gaza, que já custou a vida de 26 mil pessoas – mais de 1% da população, sendo 75% mulheres e crianças –, o tribunal cobrou medias de proteção. Segundo os juízes, a população palestina deve ser protegida pela Convenção para a Prevenção e Punição do Genocídio, de 1948. Israel também deve permitir a entrada de ajuda humanitária em Gaza. O governo israelense tem um mês para elaborar um relatório e encaminhá-lo à Corte, no Palácio da Paz, em Haia, Holanda.

Na decisão, o tribunal especifica atos previstos na convenção sobre genocídio: matar integrantes do grupo atingido, causar danos corporais ou mentais greve, “infligir deliberadamente” condições para provocar destruição física, total ou parcial e impor medidas para evitar nascimentos. Nesse tópico, foram 15 votos a favor e dois contra.

Ajuda humanitária

No item seguinte, a corte determina que o Estado de Israel garantirá “de imediato” que suas forças armadas não cometam atos como os descritos anteriormente. Decisão também aprovada por 15 a 2.

Por 16 a 1, os juízes decidiram também que Israel “adotará todas as medidas ao seu alcance para prevenir e punir incitamento público à prática de genocídio”. Pelo mesmo placar, o governo israelense precisa adotar medidas “imediatas e eficazes” para permitir o fornecimento de serviços básicos e assistência humanitária. Nesses dois casos, o único voto contrário foi da juíza Julia Sebutinde, de Uganda – a primeira mulher africana a fazer parte da CIJ.

Além disso, o tribunal ressalta que todas as partes envolvidas no conflito devem respeitar o direito humanitário internacional. Nesse sentido, também manifestou preocupação com os reféns sequestrados durante ataque a Israel em 7 de outubro, que originou o conflito.

As decisões da CIJ podem ser conferidas aqui (em inglês).

Corte “fez história”, afirma comitê

Para o Comitê Anti-Apartheid Palestino, a CIJ “fez história” hoje. “Confirmou a plausibilidade da acusação da África do Sul, ao abrigo da Convenção de Genocídio, de que ‘Israel se envolveu, está se envolvendo e corre o risco de se envolver ainda mais em atos genocidas contra o povo palestino em Gaza’. Ordena a Israel que evite qualquer ato genocida, que impeça os seus militares de cometerem tais atos e que garanta a entrada na Faixa de Gaza ocupada e sitiada de alimentos, água, medicamentos e outras necessidades humanitárias.”

“Embora a Corte não tenha ordenado explicitamente um cessar-fogo imediato e permanente para pôr fim ao genocídio, os Estados devem ser pressionados, mais do que nunca, a cumprir as suas obrigações legais de impor um cessar-fogo a Israel”, acrescenta a organização. “A decisão da CIJ atribui agora uma maior responsabilidade jurídica – para não mencionar a moral – aos ombros dos Estados que respeitam o direito internacional, a sociedade civil e as pessoas de consciência em todo o mundo, para pôr fim ao genocídio em curso em Gaza e para ajudar a desmantelar o seu sistema subjacente de opressão.”

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