Assembleia Nacional decide que Chávez pode permanecer em Cuba ‘todo o tempo que necessite’

Caracas – A maioria dos deputados da Assembleia Nacional venezuelana autorizou a ausência do presidente Hugo Chávez em 10 de janeiro, quando deveria fazer o juramento como presidente reeleito. “O senhor […]

Caracas – A maioria dos deputados da Assembleia Nacional venezuelana autorizou a ausência do presidente Hugo Chávez em 10 de janeiro, quando deveria fazer o juramento como presidente reeleito. “O senhor pode permanecer [em Cuba] todo o tempo que necessite e até que a causa superveniente tenha desaparecido”, afirmou na terça-feira (08) o presidente do parlamento, deputado Diosdado Cabello. Chávez está internado em um hospital de Havana desde 9 de dezembro para se tratar de um câncer. 

Mais cedo, Cabello leu uma carta do vice-presidente Nicolás Maduro, por meio da qual Chávez solicitava mais tempo de recuperação em Havana. Com isso, ele deixaria de fazer o juramento frente à assembleia, em 10 de janeiro, para realizá-lo depois, em data não especificada, no Tribunal Superior de Justiça, conforme diz o artigo 231: “se por qualquer motivo superveniente o Presidente ou Presidenta da República não puder tomar posse ante a Assembleia Nacional, o fará ante o Tribunal Supremo de Justiça”.

O governo defende que o juramento se trata de uma mera formalidade, já que Chávez foi proclamado presidente após ganhar a reeleição presidencial em 7 de outubro, além de assinalar que ele passa por um período de repouso pós-operatório. A oposição, porém, afirma que o juramento é obrigatório e que, caso Chávez não compareça em 10 de janeiro frente ao parlamento, deixaria de ser presidente. Em seu lugar assumiria Cabello, que teria 30 dias de governo até a realização de nova eleição.

O que o chavismo argumenta é que, para o presidente da Assembleia assumir a Presidência é preciso que seja decretada a “falta absoluta”, contemplada na Constituição e que acontece somente em caso de morte; renúncia; destituição decretada pelo TSJ; incapacidade física ou mental permanente, certificada por uma junta médica designada pelo Supremo venezuelano e com a aprovação da Assembleia Nacional; abandono do cargo, declarado como tal pela Assembleia, além da revogação do mandato por meio de referendo popular. Para o governo, nenhum dos pontos define a atual situação de Chávez.

Neste momento, o presidente ainda desfruta de um período de falta temporária de 90 dias concedido em 9 de dezembro, por unanimidade pela assembleia. Ele tem direito a mais 90 dias de ausência. Só então após esses 180 dias o parlamento venezuelano deve decidir se decreta a ausência absoluta de Chávez.