Eleições 2018

TSE nega entrevista com Haddad em substituição ao debate da Globo

Juiz que alegou 'liberdade de imprensa' para defender o cancelamento do debate também negou direito de resposta a Bolsonaro à Folha de S.Paulo, pela reportagem do escândalo do Caixa 2 das fake news: 'verídica'

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Espectador não teve a chance de assistir ao confronto de ideias e propostas entre Haddad e Bolsonaro na TV

São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira (24) pedido da Coligação O Brasil Feliz de Novo, do candidato a presidente Fernando Haddad (PT), para que ele fosse entrevistado pela TV Globo em substituição ao debate previsto entre ele e seu oponente na disputa pelo segundo turno das eleições 2018, Jair Bolsonaro (PSL). O encontro deveria ocorrer na noite desta sexta-feira (26), mas foi cancelado, após nova negativa do candidato da extrema-direita.

Entre as alegações dada pela sua campanha para justificar sua ausência foi que ele sofreria risco de sofrer um atentado terrorista. 

Em carta à emissora, Bolsonaro também alega “limitações em virtude da bolsa de colostomia”. A Globo havia alterado a estrutura do debate, de forma a garantir condições para o candidato convalescente que ainda assim não topou.

O ministro Sérgio Silveira Banhos entendeu não haver violação de direito a ser resguardado no caso e que o cancelamento do debate foi entendido como uma questão de “liberdade de imprensa” pela própria emissora.

Dessa forma, a campanha eleitoral termina o segundo turno sem um único debate para a comparação direta entre os planos de governo de Haddad e Bolsonaro, prejudicando a escolha do eleitor, como deveria ser em um regime democrático.

Bolsonaro contra Folha

Nesta quinta-feira (25), Banhos também negou pedido de resposta de Bolsonaro contra o jornal Folha de S.Paulo, em relação à reportagem que divulgou o escândalo de caixa 2 montado criminosamente por empresários para a divulgação em massa de mensagens falsas – fake news – contra o PT e Haddad, pelo Whatsapp. O juiz alegou que só poderia conceder direito de resposta caso a matéria se apresentasse “inverídica” e defendeu o “direito de informação dos eleitores”.