Contribuição de trabalhador doméstico ao INSS pode ser deduzida do IR até 2015

São Paulo – O prazo para deduzir, no Imposto de Renda Pessoa Física, a contribuição paga à Previdência Social de trabalhador doméstico foi prorrogado pela Receita Federal nesta quarta-feira (28). […]

São Paulo – O prazo para deduzir, no Imposto de Renda Pessoa Física, a contribuição paga à Previdência Social de trabalhador doméstico foi prorrogado pela Receita Federal nesta quarta-feira (28). O empregador pode deduzir até a declaração anual de ajuste de 2015, que terá como ano-base 2014, a contribuição patronal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incidente sobre o salário do trabalhador.

A medida, que funciona como incentivo à inclusão de domésticas à seguridade social, foi publicada no Diário Oficial da União altera a Instrução Normativa 1.131. A norma em vigor até então, previa que a dedução seria autorizada apenas até o exercício de 2012, com ano-calendário 2011. A alíquota de 12% do total recolhido continua inalterada.

Segundo a Receita Federal, de 2006 a 2010, a dedução teve impacto de R$ 1,17 bilhão sobre a arrecadação do IR. O valor da renúncia vem crescendo desde a adoção da medida, até chegar a R$ 340 milhões em 2010, segundo estimativa divulgada nesta quarta.

Os estados que registram maiores contribuições foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal.

Com informações da Agência Brasila