Micro e pequenas empresas podem parcelar débitos em até 60 vezes a partir de janeiro

São Paulo – Micro e pequenas empresas participantes do Supersimples poderão parcelar em 60 meses os débitos consolidados até 2010 a partir de 2 de janeiro de 2012, segundo a […]

São Paulo – Micro e pequenas empresas participantes do Supersimples poderão parcelar em 60 meses os débitos consolidados até 2010 a partir de 2 de janeiro de 2012, segundo a Resolução 92, do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União. O parcelamento foi criado pela Lei Complementar 139, sancionada em 10 de novembro.

Segundo o Sebrae, a medida vai beneficiar mais de 500 mil empresas endividadas junto à Receita federal, e fazendas estaduais, municipais e do Distrito Federal.

As prestações negociadas, cujo valor mínimo é de R$ 500, serão corrigidas pela Selic (taxa básica de juros). No caso de empreendedores individuais, a quantia será definida pelos fiscos onde houver a dívida. Os débitos de 2011, consolidados após a declaração anual de receita, em março, poderão ser incluídos no parcelamento solicitado em janeiro.

Serão permitidos ainda mais dois reparcelamentos. No primeiro, o empresário terá de recolher 10% do valor total da dívida consolidada. No segundo, 20%.

O Diário Oficial da União também publicou a Resolução nº 93, que define os sublimites de enquadramento das empresas do Simples Nacional a serem adotados pelos estados e pelo Distrito Federal para recolhimento do ICMS, conforme a Lei Complementar 139/11.

O estado que quiser poderá manter os limites totais estabelecidos pela referida, que amplia em 50% todas as 20 faixas e enquadramento das empresas no Supersimples, incluindo os tetos máximos.

O teto da microempresa passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.