Justiça decide que processo da Chevron vai para o Rio
Rio de Janeiro – O juiz Tiago Pereira Macaciel, da 2a Vara Federal de Campos dos Goytacazes (RJ), decidiu que o processo envolvendo o vazamento de petróleo no campo operado […]
Publicado 13/04/2012 - 19h37
Rio de Janeiro – O juiz Tiago Pereira Macaciel, da 2a Vara Federal de Campos dos Goytacazes (RJ), decidiu que o processo envolvendo o vazamento de petróleo no campo operado pela Chevron seja transferido para o Rio de Janeiro.
O caso também envolve a Transocean, operadora da sonda que atuava no poço no campo de Frade, na bacia de Campos, em novembro de 2011, quando foi registrado o primeiro vazamento.
Com a decisão publicada hoje (13), o procurador Eduardo Santos de Oliveira, que entrou com duas ações civis públicas contra as duas empresas pedindo indenizações que somam R$ 40 bilhões pelos danos ambientais e sociais, deixa de atuar no caso.
Oliveira também entrou com uma ação criminal contra 17 funcionários da Chevron e Transocean, pedindo prisão de até 31 anos para o presidente da Chevron no Brasil, George Buck.
No texto de sua decisão, o juiz Macaciel argumenta que “a magnitude do referido dano ambiental desborda da área sujeita à competência desta subseção de Campos dos Goytacazes, caracterizando-se, assim, como dano regional”.
Mas o Ministério Público Federal (MPF) discorda. A assessoria de imprensa informou que o órgão ainda não foi comunicado oficialmente da decisão, mas que cabe recurso.
“Continuo convencido de que eles devem ser processados aqui perto de onde os crimes ocorreram”, disse Oliveira à Reuters.
“Transferir o caso para o Rio de Janeiro significa que estamos fornecendo à Chevron e à Transocean privilégios de tribunais especiais diferentes que os indicados para os brasileiros comuns”, disse o procurador.
Batalha judicial
O advogado da Chevron Nilo Batista lutava para que ocorresse a transferência para a capital do Estado do Rio. Ele disse à imprensa que o procurador não possuía competência jurídica para atuar no caso.
Batista argumentou que o vazamento no campo de Frade ocorreu a cerca de 200 quilômetros da costa, e que estaria fora do território brasileiro. Em novembro, vazaram no oceano cerca de 3 mil barris de óleo.
Quando isso acontece, disse o advogado, a legislação exige que o julgamento ocorra na capital do Estado mais próximo do incidente, ou seja, no Rio de Janeiro.
Batista argumentou ainda que o processo, que inicialmente estava em Campos dos Goytacazes e que passou para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, não poderia ter voltado para Campos por determinação de juiz substituto, como ocorreu em 23 de dezembro.
A Chevron, segunda maior petrolífera dos EUA, afirmou anteriormente que o petróleo do segundo vazamento, em março, de menor proporção, tem características diferentes do registrado no primeiro vazamento.
“As amostras de petróleo coletadas da segunda rachadura e analisadas pelo Ipex no Brasil e revisadas pela Chevron indicam que o petróleo não vem da reserva produtora do campo de Frade”, disse um porta-voz da Chevron na época, indicando que a companhia não teria responsabilidade.
Um representante da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o órgão regulador, concordou com a informação da empresa divulgada em meados de março.