Diário Oficial publica MP que altera regras para novos depósitos na poupança

São Paulo – O governo publicou na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União a Medida Provisória 567, com as novas regras da caderneta de poupança. A nova […]

São Paulo – O governo publicou na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União a Medida Provisória 567, com as novas regras da caderneta de poupança. A nova fórmula valerá apenas para investimentos que forem realizados a partir de hoje. Quem já possui aplicações na poupança não será afetado.

De acordo com as medidas, o rendimento mensal do dinheiro depositado em poupança será equivalente a 70% da taxa básica de juros mais a variação da Taxa Referencial (TR) quando a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menos. Se a taxa for maior que 8,5%, o rendimento continuará sendo de 0,5% ao mês mais a variação da TR.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, uma das preocupações do governo foi o efeito que a manutenção de ganho fixo da poupança teria sobre os fundos de investimento que pagam índices próximos ao da Selic. Sem a mudança, segundo ele, haveria migração de recursos dos fundos para a poupança. 

Mantega afirmou que essa pequena mudança nas regras de remuneração da poupança é importante para dar continuidade ao crescimento do país ao longo dos anos. “Precisamos seguir com as reformas que reduzam o custo financeiro e o barateamento do crédito, para dar à população acesso aos bens que deseja consumir”, disse. “Fizemos reunião com as centrais sindicais, e não houve nenhuma crítica à medida. Ela beneficia aos trabalhadores.”