Incentivo cultural

Lula sanciona leis que recriam cota e regras para valorização de filmes e programas nacionais 

As medidas visam garantir o acesso da população à produção nacional e assegurar espaços de exibição para as produções audiovisuais brasileiras

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Leis visam garantir o acesso da população à produção nacional e assegurar espaços de exibição para as produções audiovisuais brasileiras

São Paulo – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) duas leis aprovadas no Congresso Nacional para valorizar o cinema brasileiro e todo o setor de audiovisual do país. Uma delas recria a cota de tela para a exibição de filmes brasileiros no cinema e a outra restabelece o prazo de exibição obrigatória de obras audiovisuais nacionais na programação dos pacotes de TV por assinatura.

As medidas, consideradas alguns dos principais mecanismos para a reconfiguração do setor audiovisual brasileiro, visam garantir o acesso da população à produção nacional e assegurar espaços de exibição para as produções audiovisuais brasileiras.

Cinema

No caso da cota de tela no cinema para filmes brasileiros, o prazo foi estendido até 2033, conforme o projeto de lei (PL) 5.497/19, aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado, após ter aval da Câmara dos Deputados. Não houve vetos na sanção. Caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) definir, anualmente, a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas, levando em conta diversidade, cultura nacional e universalização de acesso. O descumprimento da medida pode acarretar em advertência e pagamento de multas às exibidoras.

A cota de tela tinha terminado em 2021, após ficar em vigor por 20 anos, como previa a Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001, editada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Embora tenha sido oficializada pela MP de 2001, a cota de tela tem origem em iniciativas adotadas ainda nos anos 1930, quando o governo brasileiro publicou um primeiro decreto de proteção do cinema brasileiro – tomando como exemplo iniciativas semelhantes de outros países.

Televisão

Já cota de programação nacional nos canais de TV por assinatura havia perdido a validade no ano passado, mas foi renovada até 2038. De acordo com o PL 3.696/2023, aprovado pelos parlamentares e sancionado sem vetos pelo presidente, os canais estrangeiros são obrigados a exibir, no mínimo, 3 horas e 30 minutos por semana de produções brasileiras em seu horário nobre, faixa de horário que vai das 18h à 0h.

Desse total, pelo menos 1 hora e 15 minutos deve ser de conteúdo produzido por produtora independente. Já para canais brasileiros, a lei determina a exibição de 12 horas diárias de conteúdo nacional, feito por alguma produtora local. Desse total, três horas devem, obrigatoriamente, ser veiculadas no horário nobre.

Cotas no streaming

O governo federal também informou que a próxima ação será a aprovação de uma cota de produção nacional nas plataformas de streaming, que já dominam o mercado de audiovisual no país, além da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas plataformas.

“Essa é uma das pautas prioritárias do audiovisual brasileiro, e um das pautas prioritárias deste ano. Ao contrário do que acontece no mundo, no Brasil ainda não está regulado. É o futuro do cinema, do audiovisual. E, no Brasil, existe essa relação predatória, não existe arrecadação de Condecine. Tem dois PLs tramitando e o Ministério da Cultura tem trabalhado para garantir uma regulação que atenda a indústria brasileira”, defendeu a secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura (MinC), Joelma Gonzaga, em anúncio da sanção à imprensa.

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(*) Com reportagem de Pedro Rafael Vilela da Agência Brasil