Metrô de São Paulo terá de indenizar INSS por mortes em cratera

Autarquia estadual e consórcio responsável pela construção da Linha 4 terão de se responsabilizar pelo pagamento de pensão aos familiares de vítimas do episódio ocorrido em janeiro de 2007

São Paulo – O Consórcio Via Amarela e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) foram condenados a ressarcir o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelas mortes ocorridas em acidente na construção da Linha 4 – Amarela, em 12 de janeiro de 2007, quando a abertura de uma cratera provocou a morte de sete pessoas.

A juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, titular da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo, considerou que devem ser repostos aos cofres da União os valores referentes aos benefícios de pensão por morte dos familiares de três pessoas. Além disso, as construtoras responsáveis pela obra e o Metrô terão de cobrir os futuros gastos que a Previdência Social terá com o caso, sempre levando em conta o reajuste “da mesma maneira e pelos mesmos índices dos benefícios previdenciários de forma a manter a paridade entre o valor pago pelo INSS e esta recomposição”.

Atualmente, os parentes de um funcionário do consórcio e o motorista e o cobrador de um micro-ônibus tragado pela cratera têm direito ao benefício. A ideia é estendê-lo a outras três vítimas do episódio.

A decisão leva como base a responsabilidade do Consórcio Via Amarela no caso e o papel do Metrô como responsável subsidiário. A sentença cita os erros cometidos pelas empresas envolvidas no caso, que tinham ciência de um movimento irregular do solo, discutido poucos dias antes da abertura da cratera. 

As empreiteiras Norberto Odebrecht, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, OAS, Queiroz Galvão e Alstom argumentaram que, como consórcio, não tem existência jurídica sobre a qual se possa impor punição, argumento que foi descartado pela magistrada. A defesa se valeu ainda da estratégia de dizer que é inconstitucional a sanção financeira por não estar prevista nos gastos da obra, o que criaria uma situação de instabilidade financeira para essas corporações. O Metrô, por sua vez, alegou que sua função se resume ao transporte de passageiros, tentando se eximir de culpa pela escolha das empresas responsáveis. 

A sentença recusou essa linha de argumentação tomando como base a grande ocorrência de acidentes de trabalho no Brasil, o que, portanto, indica que essa possibilidade deveria ser prevista em orçamento. O fundamento principal, porém, foi fornecido pela Lei nº 8.213/91, que estabelece que casos de negligência quanto às normas de padrão de segurança no trabalho para proteção individual e coletiva dão à Previdência Social o direito a pedir a reparação dos custos.