STJ profere inédita decisão autorizando adoção de crianças por duas mulheres

Sentença ratifica posição do Judiciário gaúcho a respeito do tema, que sofreu recurso do Ministério Público estadual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou nesta terça-feira (27) uma decisão inédita a respeito de direito de família. A Quarta Turma do STJ manteve a sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.

O ministro Luis Felipe Salomão lembrou que deve prevalecer sempre o interesse da criança e que a ratificação da adoção é a melhor medida neste caso. Trata-se de um casal que vive junto desde 1998. Antes disso, uma das mulheres havia adotado duas crianças ainda bebês. Sua companheira entende que, por ter melhor condição social e financeira, poderia dar mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de falecimento ou separação. “Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças”, afirmou o ministro.

No Judiciário gaúcho o entendimento havia sido de que a unidade familiar pode ser constituída por pessoas do mesmo sexo. O relatório do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos levou em conta estudos que indicam que não há qualquer inconveniência neste tipo de adoção, importando muito mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a adoção por pessoas do mesmo sexo viola uma série de dispositivos legais. Em entrevista concedida na última semana à Rede Brasil Atual, o advogado e militante na área de direitos homossexuais Hermano Leitão manifestou que vem exatamente de promotores a maior resistência ao tema, com decisões progressistas por parte de magistrados.

Ele apontou que dentro do Congresso há parlamentares que, alegando motivos religiosos, não deixam o debate prosseguir e que apenas a pressão da sociedade poderá alterar o quadro. “Temos de fazer ações pontualmente para que se avance. Porque chega uma hora em que as iniciativas da sociedade são maiores que as dos políticos. A luta por direitos civis precisa nascer nas ruas”, afirma.

O presidente da Quarta Turma do STJ, ministro João Otávio de Noronha, fez questão de ressaltar que caberá a deputados e senadores definir sobre essa e outras questões. “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou.