MPF tenta reverter pena de agricultor condenado por roubo de lascas de madeira

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) em Jales, interior de São Paulo, protocolou ontem (29) um habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª […]

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) em Jales, interior de São Paulo, protocolou ontem (29) um habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, em defesa de um assentado de Ilha Solteira (a 674 quilômetros da capital) acusado de furtar 66 lascas de madeira do Assentamento Estrela da Ilha.

A medida tem o objetivo de proteger o acusado, que não tem advogado e que, na avaliação do MPF, não deve ser processado pelo delito cometido. Além disso, o assentado não terá acesso à Defensoria Pública da União – já que o órgão não está instalado na cidade – e não teve um advogado nomeado pela Justiça Federal.

Em novembro de 2007, o camponês teria pedido emprestado um trator e, com ele, retirado lascas de madeira que estavam nas proximidades de um curral do assentamento. Queria cercar seu próprio lote e, assim, evitar que o gado e outros animais destruíssem a vegetação da Área de Preservação Permanente existente no local.

Segundo o despacho do juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, ao ser surpreendido por dois policiais militares e um funcionário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o assentado foi alertado de que as lascas que levava pertenciam ao órgão federal. O acusado teria, então, esbravejado, “dizendo que a coisa era dele e que, dentro do assentamento, faria o que melhor entendesse”, segundo relato da decisão judicial.

Entre as opções de devolver a madeira ou acompanhar os policiais até a delegacia de polícia, o acusado “optou por retornar cerca de dois quilômetros do local onde fora flagrado e descarregar a madeira no curral”.

Transação penal

O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, atual responsável pelo caso, considerou que houve apenas uma tentativa de furto e propôs uma “transação penal” – espécie de acordo em que o acusado cumpre alguma condição imposta e, em troca, o processo não é instaurado. No caso, o acusado pagaria um salário mínimo e teria de comparecer em juízo mensalmente por um determinado período até estar totalmente livre da acusação.

O juiz federal recusou o pedido do MPF com o argumento de que o crime de furto corresponde a uma pena de um a quatro anos de reclusão e que, no caso de transação, “é necessário que se aplique sobre a pena máxima a redução mínima”. Aplicando a redução de um terço da pena, restariam dois anos e oito meses de reclusão, pena superior aos dois anos que garantem a possibilidade da transação penal.

Por não concordar com o requerimento do MPF, Vargas determinou que o inquérito policial fosse enviado ao procurador geral da República (o correto seria o envio para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, instância máxima da Procuradoria Geral da República, em Brasília, para a revisão de casos penais).

No pedido de habeas corpus, o procurador federal explica que “o MPF só não promoveu o arquivamento aplicando o Princípio da Insignificância (em decorrência do valor do bem), pois o Código Penal, expressamente, apena o furto de pequeno valor”. Mesmo assim, ele reconhece que as 66 lascas de madeira têm pouco valor comercial e que o próprio Incra admitiu que não houve prejuízo para a União.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Estado de São Paulo