Naviraí (MS)

Decisão judicial favorece indústria de cerveja e ameaça guaranis-kaiowás em Mato Grosso do Sul

Liminar de reintegração de posse, contraria do STF, oficia s Polícias Federal e Militar para agir na remoção forçada das 37 famílias da comunidade Mboreviry

Ruy Sposati/Cimi Regional Mato Grosso do Sul
Ruy Sposati/Cimi Regional Mato Grosso do Sul
Guarani-Kaiowás lutam pela demarcação de seu território de ocupação tradicional e devem recorrer da decisão

São Paulo – O risco de uma ação violenta de despejo preocupa uma comunidade Guarani-Kaiowá em Naviraí, em Mato Grosso do Sul. A Justiça Federal concedeu na segunda-feira (18) liminar favorável a uma empresa do Grupo Petrópolis, um dos maiores fabricantes de cerveja do país. A decisão determina que a comunidade Mboreviry desocupe a área retomada em 10 dias. Assim,o Conselho indigenista Missionário (Cimi) teme que possa ocorrer um despejo com ação policial contra a comunidade.

A sentença destaca que está “autorizado o uso da força policial para acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem judicial”. E que polícias Federal, Militar e prefeitura podem atuar “na reintegração de posse forçada, caso seja necessário”. “O momento é de apreensão na comunidade”, afirma o advogado Anderson Santos, assessor jurídico do Cimi do estado. “Na comunidade indígena Mboreviry vivem pelo menos 37 famílias ocupando um ínfimo pedaço de seu antigo tekoha”, disse o advogado.

A cervejaria alega que a área reivindicada pelos indígenas como território tradicional serve de centro de distribuição da empresa, além de ter uma oficina instalada. Além disso, estão em vias de conclusão contratos de expansão dos negócios que têm a ocupação do terreno por empresas parceiras.

Apesar do medo do despejo, há luta

Segundo o Cimi, a decisão da Justiça Federal alega que a reintegração de posse movida contra os indígenas “não viola” as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenderam despejos em meio à pandemia.

Em 2020, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os despejos contra comunidades indígenas até a conclusão do julgamento de repercussão geral sobre demarcação de terras, e o ministro Roberto Barroso, mais recentemente, estendeu a suspensão dos despejos no Brasil até 30 de junho, em razão da crise sanitária.

Segundo o assessor jurídico do conselho indigenista, tal argumento não se sustenta. “É totalmente equivocado, pois a Repercussão Geral, ao ser atribuída a um determinado tema, suspende todos os processos que estejam ou venham a entrar em andamento. Pegamos como exemplo a repercussão geral do caso de revisão do FGTS, onde processos antigos ou nascedouros são suspensos já no recebimento da petição inicial”, argumenta.

Conforme a entidade, a narrativa abordada pelo juiz que proferiu a sentença busca criar, novamente, um marco temporal. “A decisão do ministro Fachin não diz nada sobre tempo, não diz sobre data. Ela atribui repercussão geral a todos os processos possessórios e dominiais que versem sobre demarcação de território tradicional indígena. Outro ponto a ser esclarecido é que, independentemente da fase administrativa em que estiver o processo de demarcação, este não vincula o processo judicial, cabe enfatizar. Com isso, a ação deve ser suspensa até o julgamento do caso de repercussão geral”, explicou.

Apesar do temor de um despejo violento, os Guarani-Kaiowá lutam pela demarcação de seu território de ocupação tradicional e irá recorrer da decisão da Justiça Federal. Segundo as lideranças, os vínculos nunca foram perdidos e eles nunca deixaram de frequentar a área retomada.

Conheça a comunidade Mboreviry

(Com assessoria do Cimi)