TRANSPORTE PÚBLICO

Justiça de São Paulo mantém quatro integrações no vale-transporte

Decisão sobre o Bilhete Único VT derruba decreto de Bruno Covas, que reduzia para dois embarques

Rovena Rosa/Agência Brasil
Rovena Rosa/Agência Brasil
Em 2019, magistrada disse os usuários mais prejudicados com as mudanças seriam justamente os mais pobres e os que vivem nas periferias, que precisam de mais de duas integrações

São Paulo – A Justiça de São Paulo manteve a decisão de garantir quatro integrações em três horas, pelo Bilhete Único Vale-Transporte (VT), com o preço de uma só tarifa. Nesta terça-feira (23), a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou recurso da prefeitura de São Paulo que buscava suspender a ação.

A decisão atendeu uma reivindicação do Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores de São Paulo (Sindloc). Com o parecer, a Justiça derruba o decreto do prefeito Bruno Covas (PSDB), em fevereiro de 2019, que reduzia o total de quatro integrações pelo vale-transporte a apenas duas.

No mesmo ano, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, atendeu ação da prefeitura de São Paulo e cassou 19 liminares, o que permitiu a limitação em dois embarques. Hoje, o preço da passagem pelo vale-transporte é de R$ 4,83, enquanto o da tarifa comum custa R$ 4,40.

Vitória

Mesmo com a determinação do STJ, algumas ações de sindicatos seguiram em análise pela Justiça de São Paulo. A ação do Sindloc conseguiu a suspensão do decreto para as suas empresas associadas, em maio de 2020. Apesar da prefeitura tentar barrar, o juiz e relator Marcelo Semer destacou que a decisão do STJ foi só sobre liminares, decisões provisórias, não interferindo em julgamento de mérito.

De acordo com o sindicato, a medida da gestão Bruno Covas contraria a lei federal sobre o vale-transporte, que determina que a tarifa seja a mesma que a comum, bem como as demais condições de uso. “O decreto desatende ao princípio da isonomia, ao limitar a dois o número de integrações permitido aos usuários do vale-transporte. Diferença, portanto, que distingue, atinge e prejudica o usuário trabalhador, que tem de arcar com a diferença do custo dos embarques que tiver de fazer a mais que o usuário comum, no mesmo período de tempo”, argumenta os trabalhadores.

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu a liminar, entendeu que legislação veda a cobrança de tarifas diferenciadas para as categorias de Bilhete Único e de vale-transporte, conforme o artigo 5º da Lei federal 7.418/85. Para ela, os usuários mais prejudicados com as mudanças seriam justamente os mais pobres, com renda de 1 a 5 salários mínimos, que vivem nas periferias e para conseguir trabalhar fazem mais de duas integrações.

“Os usuários do vale-transporte somente têm direito a 2 embarques nos ônibus do Serviço de Transporte Público de Passageiros, enquanto que os demais usuários fazem jus a 4 embarques e tal tratamento diferenciado não tem justificativa válida”, argumentou a magistrada, em 2019.


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