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Não era bandido, era trabalhador

O que é, afinal, o auxílio-reclusão e quem tem direito a ele?

reprodução/Jornalistas Livres

Detentos trabalham em oficina no primeiro presídio do regime de Parceria Publico Privada (PPP) em Minas Gerais

Jornalistas Livres – Um salário mensal que pode ser recebido pela família de alguém condenado à privação de liberdade. Trata-se do auxílio-reclusão, tão maltratado por aqueles que se referem a ele como “bolsa bandido”. Digo “pode” porque os requisitos necessários para conseguir tal recurso são tão amplos que apenas 24 mil famílias conseguem acessá-lo – em um universo de mais de 600 mil detentos, ou seja, não chega a mais de 4% da população carcerária. O pagamento desse benefício causa um impacto de menos de R$ 2 milhões nos gastos da Previdência Social brasileira, o que corresponde a cerca de 0,5% do total, de acordo com relatórios do governo federal de 2014, últimos dados disponíveis. O que disse até aqui já é informação suficiente para desbancar tantos ataques a esse instituto, mas é melhor explicar cada um deles mais detalhadamente.

O fato de se tratar de um auxílio previdenciário também faz com que seja necessário se destacar o seguinte: a Previdência Social é um fundo conhecido como solidário. Isso significa que empregados, empresas e Estado contribuem para garantir o bem-estar daqueles que ficarem impedidos de trabalhar por um período, seja por estarem sob a custódia do Estado, seja por estarem doentes, seja por terem alcançado uma idade avançada. Esses, por algum momento, também contribuíram para garantir o bem-estar de outros enquanto trabalhavam e contribuíam. O benefício recebido é proporcional ao que foi pago ao fundo anteriormente. Não há que se falar, portanto, em “homens de bem sustentando vagabundos”. E, claro, ninguém vai dizer que a culpa do tão alardeado “rombo da Previdência” é de um benefício que consome menos de 0,5% dos seus recursos, correto?

Quem ajudar: agressores ou vítimas?

Superada, então, a classificação de “bolsa-bandido”, já que estamos falando de trabalhadores, é preciso esclarecer outras questões fundamentais. Em primeiro lugar, aqueles que atacam o beneficio usam com frequência o subterfúgio de dizer que a vítima ficaria desamparada enquanto os bandidos seriam beneficiados. Pretendem, assim, garantir a empatia dos interlocutores, que, obviamente, tendem a ser mais condescendentes com os agredidos. É, como tantos outros, um argumento superficial que não leva em consideração que a mesma Previdência Social garante auxílios como pensão por morte ou aposentadoria por invalidez para as vítimas – esses responsáveis por aproximadamente 9% e 4%, respectivamente, dos gastos do fundo (lembrando que nem todos os casos tiveram como causa atos de violência). Em outro texto, podemos tratar também do trabalho realizado atrás das grades, que gera um salário do qual é retirado um terço para assistência de vítimas de violência.

Por último, a alegação de que o benefício seria um incentivo ao crime ao criar condições para que o “bandido” usufrua do dinheiro do Estado para sustentar a si e a sua família é, no mínimo, inocente – e, em muitos casos, demagoga e maldosa. Como se não bastasse estar enclausurado diariamente, obrigado a conviver em celas superlotadas, sem circulação de ar ou luz do sol, com pessoas com as quais não se possui vínculos afetivos e que, em tantos casos, têm histórico de violência, as celas brasileiras são absolutamente insalubres em sua maioria.

De acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, realizada nos presídios paulistanos, 58% dos detentos afirmam que não há água suficiente para beber, 95,3% disseram ter sido agredidos dentro das unidades prisionais e 58,7% alegam não ter acesso a atendimento médico. Por causa dessas condições, a infecção por tuberculose, por exemplo, é quase 30% maior do que no restante da população. Se alguém acha um bom negócio trocar um trabalho de oito horas diárias por uma situação dessas 24 horas por dia, que se habilite no posto policial mais próximo.

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