direitos da mulher

São Paulo tem aumento de denúncias contra violência sexual no Metrô

Elevação de 28% entre 2014 e 2015 nos números registrados pela Polícia Civil indica que mais mulheres estão rechaçando o abuso e reivindicando seus direitos

levante popular da juventude/reprodução

Dependendo da interpretação da lei, punição para tais atos pode variar de multa até reclusão em regime fechado

São Paulo – O número de casos reportados à Justiça de práticas de abuso sexual no Metrô de São Paulo cresceu 28% entre 2014 e 2015. Os dados são da Delegacia de Polícia do Metropolitano (Delpom), que registra e investiga crimes no transporte público sobre trilhos do estado. A escalada das denúncias coincide com o aumento de medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha (11.340). Entre 2013 e 2015, a aplicação de instrumento cresceu 26%.

Apesar de os números comunicados às autoridades estarem em elevação, isso não corresponde necessariamente ao aumento de casos concretos. “A Polícia Civil realiza a coleta dos dados através de boletins de ocorrência. Essa informação representa que as mulheres estão utilizando o direito de não aceitar mais este tipo de violência”, afirma Ana Rita Souza Prata, defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.

Ana Rita acredita que as campanhas feitas, bem como o avanço dos diálogos sobre direitos das mulheres, vem surtindo efeito positivo, e que este é o caminho mais eficaz para coibir ações do gênero. “Apenas a punição não traz resultados”, afirma. De acordo com a legislação, a pena para quem praticar ato de violência sexual no transporte público pode variar de multa até reclusão em regime fechado. “Em regra, depende da conduta. Na maioria das vezes, é caracterizado como contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor sem possibilidade de prisão, isso para casos mais típicos, como ‘encoxar’ ou passar a mão”, explica.

Em casos mais graves, a interpretação da lei pode divergir da contravenção penal, caracterizando o ato como crime de estupro, conforme explicação do advogado e mestre em Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Euro Bento Maciel Filho. “Dependendo do caso e da gravidade do comportamento, a sanção pode chegar de seis a dez anos de prisão”, diz.

Na visão do advogado, a lei precisa ser alterada para maior eficácia no combate à violência sexual. “Infelizmente, nossa vetusta legislação penal não acompanhou a evolução da sociedade. Se é certo que, de um lado, cresce a indignação social contra o autor desse tipo de conduta, de outro, também é preciso reconhecer que a lei não prevê punições compatíveis e proporcionais ao problema”, afirma. Em seu ponto de vista, a multa corresponde a “uma pena extremamente pequena”, já o enquadramento do ato como crime de estupro é uma punição “muito alta e pode provocar injustiças”.

A defensora discorda que a legislação seja fonte do problema. “Não vejo equívocos com relação à pena. O problema é ainda existir esse tipo de conduta. A solução imediata está sendo feita através da conscientização. Temos que discutir cada vez mais, questionar mais e trazer a reflexão, não apenas às mulheres, mas aos homens também, para que eles entendam que esse tipo de conduta é uma violência”, afirma.

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