Habitação

TJ-SP suspende lei que permite construção de unidades para ocupação Copa do Povo

Sem-teto ocuparam área próxima ao Itaquerão durante a Copa do Mundo e saíram após aprovação da lei que regulariza a área para a construção de 3 mil unidades habitacionais

Terreno foi ocupado por cerca de 5 mil sem-teto durante a Copa do Mundo, em 2014

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a Lei 16.056, sancionada em 2014 pelo prefeito Fernando Haddad (PT), que tornou viável a construção de moradias populares para a ocupação Copa do Povo, na zona leste da capital. Em caráter liminar, o desembargador Ademir Benedito suspendeu um trecho da lei, incluído às pressas pelos vereadores para cumprir acordo feito com as famílias da ocupação, liderada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST). O caso agora será julgado pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ paulista.

A lei, aprovada com base em projeto de 2011 do vereador Police Neto (PSD), trata de diretrizes para “readequação e reaproveitamento” de edificações no interesse social do município. No ano passado, durante a Copa do Mundo, cerca de 5 mil pessoas ocuparam um terreno próximo à Arena Corinthians, o Itaquerão. Os sem-teto só deixaram o terreno, avaliado em R$ 580 milhões, após aprovação da lei que regulariza a área para a construção de 3 mil unidades habitacionais.

O acordo para a construção das moradias foi selado entre o movimento sem-teto, a Secretaria Municipal de Habitação, a Caixa Econômica Federal e o governo de São Paulo, que por meio do programa Casa Paulista irá complementar ao programa federal Minha Casa, Minha Vida a verba necessária para a construção dos apartamentos.

Na ação, o procurador-geral de Justiça do estado, Márcio Elias Rosa, afirma que a mudança feita no projeto “evidencia que o Legislativo paulistano curvou-se ao interesse dos movimentos sociais e pretensão de particulares desvinculadas ao interesse público e do ordenamento urbanístico da capital”. Segundo ele, a costura na lei seria apenas em benefício de “invasores e proprietários das áreas envidadas”.

Segundo o Ministério Público, a emenda permitiu a construção de empreendimentos sociais em uma zona industrial e eliminou restrições ambientais do Parque Nacional da Fazenda do Carmo, na zona leste. A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ainda questiona a falta de audiências públicas por se tratar de uma alteração urbanística.

A coordenadora estadual do MTST, Maria das Dores, afirma que o movimento já entrou com um pedido recorrendo da liminar, e que a restrição à lei não inviabiliza o projeto, mas diminui o número de unidades a serem construídas no terreno ocupado em 2014. “Estamos tentando entender o interesse do Judiciário em empatar a construção do Minha Casa, Minha Vida da ocupação Copa do Povo.  O projeto já está em andamento e não vamos permitir retrocessos.”

A Procuradoria da Câmara também recorreu, afirmando que o processo legislativo foi seguido corretamente por não haver ilegalidade ou inconstitucionalidade na apresentação de emendas parlamentares. A prefeitura entrou também com recurso, alegando que as emendas foram discutidas com a sociedade. No pedido de reconsideração da liminar, o prefeito Fernando Haddad afirma que a lei é reflexo do Novo Plano Diretor da Cidade e que não houve vício de iniciativa.



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