direito à moradia

Famílias de terrenos que seriam vendidos por Alckmin vão pedir concessão para moradia

Pedido se baseia em medida provisória que garante moradia de pessoas que vivem de maneira irregular em terreno público desde que estejam há cinco anos na área

Danilo Ramos/RBA

Famílias afirmaram que o governo estadual não as comunicou dos leilões de suas casas

São Paulo – Pelo menos 294 famílias que vivem em parte dos 60 terrenos que seriam leiloados pelo governo de São Paulo pretendem entrar com pedido de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, direito que regulariza a moradia das pessoas que habitam irregularmente em imóveis públicos.

Segundo a auxiliar administrativa Elisete Lopes dos Santos, as famílias já estão organizando documentos e querem permanecer no local. “Esse é o número atual, mas estimamos em 500 famílias o número total de moradores em áreas públicas ocupadas”, explicou.

O direito de concessão para moradia foi definido pela Medida Provisória 2.200, de 4 de setembro de 2001, que regulamentou o parágrafo 1º, do artigo 183 da Constituição Federal. Com ele se garantiu o direito de posse permanente a quem utiliza um terreno para moradia, desde que tenha residido nele por pelo menos cinco anos de uso ininterrupto e sem oposição, completos até 30 de junho de 2001. A pessoa não pode possuir outra propriedade.

Os moradores entrevistados pela RBA no dia 9 de setembro cumprem este requisito, com sobras de tempo. Como o entregador José Gomes Barbosa, de 60 anos, que há 30 vive em uma das 33 casas localizadas no número 679 da rua Sônia Ribeiro. “Aqui está minha conta de luz do mês de agosto de 1993. Só aqui são 20 anos. Mas esse é o tempo que a Eletropaulo percebeu que estávamos neste local”, conta Barbosa. Com ele vivem a esposa, Maria de Fátima Santos Barbosa, de 56 anos, e duas netas, de 3 e 5 anos.

No dia 1º de outubro, os moradores terão um encontro com a defensora Sabrina Nasser de Carvalho, do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo, para discutir os procedimentos e avaliar as documentações para saber quem pode reivindicar a concessão.

Segundo a defensora, o recurso pode ser reconhecido administrativamente pelo governo proprietário legal dos terrenos ou por meio de ação judicial. “O meio de requisição da concessão vai depender do andamento do processo. Por hora, o que vamos fazer é analisar os documentos e orientar os moradores”, explica Sabrina.

Sabrina é autora da ação civil pública que questionou a validade dos leilões que o governo de Geraldo Alckmin (PSDB) pretendia realizar, com os moradores ainda dentro das áreas e repassando ao comprador a função de despejá-los. A Justiça concedeu liminar suspendendo os leilões no último dia 13. Depois, o próprio governo assumiu que precisava dialogar com as famílias antes de realizar os certames.

Elisete afirmou que o governo estadual ainda não entrou em contato com as famílias para realizar qualquer negociação. “Não vamos nos negar a dialogar, mas queremos permanecer em nossas casas”, afirmou. A gestão Alckmin também não recorreu, até agora, da decisão liminar que suspendeu os leilões.

As áreas em questão pertencem ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e foram ocupadas nos anos 1980. O governo estadual pretendia leiloar as áreas para capitalizar a Companhia Paulista de Parcerias, empresa do governo de São Paulo que articula as Parcerias Público-Privadas (PPP). As PPPs são projetos em que empresas privadas constroem e operam equipamentos ou serviços públicos, recebendo concessão destes por até 35 anos.

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