Legislativo paulista aprova projeto que oferece obras intelectuais na internet

Projeto do deputado Simão Pedro determina que conteúdo pedagógico e científico produzido pela administração estadual direta e indireta deve ser colocado na rede

São Paulo – A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na noite de ontem (19) um projeto de lei determinando que todas as obras intelectuais desenvolvidas pelos órgãos da administração estadual direta e indireta – inclusive universidades e suas editoras – deverão ser disponibilizadas gratuitamente na internet. A matéria foi proposta pelo deputado Simão Pedro (PT) no ano passado.

O texto diz ainda que, além de poder ser acessado por qualquer pessoa, o conteúdo deve estar licenciado para utilização livre – ou seja, poderá ser baixado, copiado e distribuído sem qualquer restrição, desde que preservada a autoria e que não haja exploração comercial por terceiros. Até mesmo obras derivadas podem ser produzidas a partir dos originais. A lei agora segue ao Palácio dos Bandeirantes, onde aguarda sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB) para entrar em vigor.

O projeto do deputado Simão Pedro responde a um movimento cultural que defende a flexibilização dos direitos autorais (o chamado Copyright) para algumas finalidades, como a educacional, por entender que o direito humano ao acesso à cultura prevalesce sobre o direito empresarial de editoras, gravadoras e outros intermediários. O fato da lei determinar a disponibilização das obras na internet mantendo algumas prerrogativas do autor – como seu direito à ser designado como produtor da obra e de não ver sua criação explorada comercialmente por outrem – vai ao encontro com uma inicitiva internacional chamada Creative Commons.

Ao contrário do Copyright, cujo lema é “todos os direitos reservados”, o Creative Commons propõe “alguns direitos reservados”. É o que faz a lei com “as obras intelectuais a serem utilizadas para fins educacionais, pedagógicos, científicos e afins, como livros didáticos, materiais didáticos, objetos educacionais multimídia, jogos educacionais, e também artigos científicos, pesquisas, teses, dissertações e outras peças acadêmicas”. As obras deverão ser hospedadas para download na página do governo estadual ou no endereço das instituições públicas responsáveis por sua produção.

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