Copa do Mundo

Entenda como negociar com o empregador a liberação do trabalho para assistir aos jogos da seleção

Advogada explica as opções de negociação para as partidas que caem em dia útil, durante a jornada de trabalho: liberalidade, compensação e acordo coletivo

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Tradicionalmente o que acaba acontecendo é a liberação destas horas com posterior compensação de jornada

Neste mês começa a Copa do Mundo e o brasileiro, como todos sabem, tem paixão por futebol e quer torcer em todas as partidas. O Brasil está no grupo G e vai estrear no dia 24 contra a Sérvia, numa quinta-feira, às 16h. A informação de que o jogo da Seleção cai em dia útil e no horário de trabalho desperta sempre o mesmo interesse dos trabalhadores: meu chefe tem que me liberar para assistir ao jogo? Por determinação em lei não, mas o costume nacional já criou diversas ferramentas negociáveis para que essa possibilidade ocorra.

É possível que o empregador dispense a realização da jornada de trabalho no dia em que os jogos irão acontecer ou em parte da jornada na chamada “mera liberalidade”, ou seja, não cabendo neste caso qualquer desconto salarial ou mesmo reposição do tempo pelo empregado.

Tradicionalmente o que acaba acontecendo é a liberação destas horas com posterior compensação de jornada, seja através do uso pelo trabalhador do banco de horas (nas empresas que o adotam, sendo que no banco positivo o empregado informa seu uso e no negativo as horas são inseridas para cumprimento posterior, sempre no mesmo mês) ou a compensação padrão celebrada em acordo individual com o empregado, que pode ser verbal ou escrita, recomendando-se a adoção da segunda opção para que o trabalhador saiba exatamente como agir.

Também é possível negociar como a medida pode ser adotada através de Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato da categoria, alinhando um consenso de como todos os trabalhadores poderão ser dispensados da jornada. Outras medidas possíveis envolvem a realização da jornada via teletrabalho/home office, amplamente utilizadas no período de pandemia e já relativamente introjetada na rotina de trabalhadores e empresas.

Cabe destacar ainda que atividades essenciais, como por exemplo a do setor médico, não podem parar, no que as escalas de plantões e revezamento podem ser implementadas, mas sem liberação integral, e é cada vez mais comum ter televisões fixadas na parede para equipe e pacientes, no que aquela olhadinha usual não irá prejudicar as atividades, sendo recomendável a disponibilização de televisores e similares.

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Outra dica é convidar os trabalhadores a assistirem os jogos juntos dentro da empresa, providenciando comes e bebes, o que gera uma interação entre colegas e possibilidade de maior integração entre as equipes. O RH agradece!

O que não vale é faltar sem justificar a ausência, pois o empregador poderá descontar o período, cabendo ainda antecipar para os trabalhadores que medida o empregador pretende aplicar, evitando conflitos na comunicação interna.

Feito isso, é rumo ao hexa!


Janaina Ramon é advogada trabalhista e sócia de Crivelli Advogados