Lei contra crimes cibernéticos prevê penas de três meses a três anos
A Câmara dos Deputados aprovou duas propostas que inserem dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar crimes na internet. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) é autor de uma das propostas. Ele explica que a ideia da lei é punir usuários que invadam a privacidade de outros, roubando dados pessoais ou comerciais. A pena prevista é de três meses a três anos, conforme a conduta adotada pelo criminoso. O texto foi aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial
Publicado 09/11/2012 - 08h50
A Câmara dos Deputados aprovou duas propostas que inserem dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar crimes na internet. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) é autor de uma das propostas. Ele explica que a ideia da lei é punir usuários que invadam a privacidade de outros, roubando dados pessoais ou comerciais. A pena prevista é de três meses a três anos, conforme a conduta adotada pelo criminoso. O texto foi aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial