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Justiça Federal multa DAEE por esconder dados sobre segurança da barragem de Pedreira

Órgão do estado de São Paulo é alvo de ação civil na 6ª Vara Federal de Campinas, que questiona segurança da barragem em construção em Pedreira. E se negou a fornecer informações sobre riscos à população

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Barragem de Pedreira (no círculo amarelo) é classificada como de alto risco. Entre as razões, por estar muito perto da cidae. Mesmo assim, o empreendedor - DAEE - se nega a passar informações

São Paulo – O Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), órgão do governo estadual de São Paulo, foi multado pela 6ª Vara Federal de Campinas por negar dados sobre a segurança da barragem de Pedreira para a população do município. O órgão vinculado ao governo de São Paulo se negou a fornecer à Justiça informações no âmbito de uma ação civil. A Procuradoria do Estado já avisou que vai recorrer.

A barragem em construção em Pedreira, que terá mais de 50 metros de altura, foi projetada para represar a água do rio Jaguari. O reservatório, quando cheio, ocupará área de Pedreira e parte de uma área de preservação ambiental de Campinas, que teve árvores cortadas à revelia da lei ambiental. Embora a questão ambiental também seja objeto de outros questionamentos na Justiça, a referida autuação é devido à sonegação de informações sobre a segurança do empreendimento pelo órgão estadual.

No caso, uma ação civil que questiona a segurança da obra foi movida pelo Instituto Socio-cultural Voz Ativa, de Campinas. Em meio à tramitação, a Justiça fez uma série de questionamentos ao DAEE, que se negou a responder.

Entre as questões que a Justiça fez ao DAEE, estão o número as pessoas nas ZAS (Zonas de Autossalvamento). Essas zonas se referem a locais em que, em caso de ruptura da barragem, não há nada que se possa fazer para salvar pessoas que ali estiverem. Foi questionado também se tem sido feitos levantamento a respeito. E qual a previsão para conclusão, caso estejam sendo feitos.

Mesmo intimado duas vezes a esclarecer, DAEE se omitiu

Outra pergunta é sobre o envolvimento da população na elaboração do PAE (Plano de Ação de Emergência). A Justiça quer saber também quando e como está sendo feito esse plano. E se a população recebeu o retorno conforme comprometido pelo próprio DAEE.

Segundo a Justiça, mesmo intimado a esclarecer em duas oportunidades, o DAEE permaneceu em silêncio. Por isso, os autores da ação ingressaram com pedido de multa por “ato atentatório à dignidade da justiça e por litigância de má fé”.

Segundo o g1 Campinas e região, o despacho judicial destaca também que, independentemente da aplicação da multa, o órgão do governo paulista ainda deve responder aos questionamentos ou justificar a impossibilidade de respondê-los, sob pena de aplicação de outras sanções.

Dados obtidos pela RBA mostram que 2,1 mil imóveis serão afetados em caso de rompimento

Com o pretexto de prover abastecimento a mais de 5 milhões de pessoas em 20 cidades da Região Metropolitana de Campinas, o governo paulista iniciou as obras em 2018, com previsão de entrega após 28 meses. Mas o projeto não prevê adutora para Pedreira. Ou seja, o município que conviverá com o risco de ser varrido em caso de ruptura de uma barragem desse porte não deverá ser beneficiado.

O custo estimado é de R$ 550 milhões. A obra chegou a ser embargada pela prefeitura de Pedreira em fevereiro de 2019. A gestão municipal alegou falta de estudos sobre os impactos sociais e ambientais.

Em maio de 2022, a reportagem da RBA teve acesso a dados segundo os quais a obra representa um grande risco para pelo menos 2.088 imóveis na região central do município. Ou seja, essas quase 2,1 mil edificações e tudo o que estiver dentro, inclusive pessoas, poderão ser varridos pelos 38 bilhões de litros de água armazenados, caso o futuro reservatório de terra batida tenha uma ruptura em sua estrutura de 52 metros de altura. Apenas o vertedouro será de concreto, segundo o projeto.

Confira as questões sobre a barragem de Pedreira que não foram respondidas

  • Diante do tempo decorrido desde a apresentação do volume I e VI do PSB (Plano de Segurança de Barragens), em setembro de 2021, entende-se ter havido prazo hábil para que os demais volumes tenham sido preparados. Portanto, questiona-se: qual andamento dos demais volumes? Caso estejam prontos, requer-se sua juntada;
  • É possível afirmar que não há hipótese de ser necessário realizar extravasamento de água em nível que possa acarretar elevação excessiva do nível do Rio Jaguari com seu transbordamento, causando cheias e/ou causar prejuízo à PCH (Pequena Central Hidrelétrica)? A única situação crítica que pode levar a enchente é a ruptura?
  • Qual velocidade máxima a que a onda pode chegar, ainda que em estimativa?
  • Quantas são as pessoas nas ZAS (Zonas de Autossalvamento)? Esse levantamento vem sendo realizado? Qual previsão para conclusão?
  • A população foi envolvida na elaboração do PAE (Plano de Ação de Emergência)? Quando e como? A população recebeu o retorno conforme comprometido pelo próprio réu? Em caso negativo, quando será informada e envolvida?
  • Quais são essas medidas? Quando essas medidas serão inseridas no PAE?
  • Essa alteração traz maior segurança em relação à zona de cisalhamento? A mudança de local do vertedouro já está contemplada nesse PAE? Ela pode acarretar alguma revisão a esse respeito?
  • Na decisão, a Justiça afirma que o DAEE foi intimado duas vezes a esclarecer as perguntas, o que não aconteceu.

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