Paralela

Motoristas de SP: desembargadora diz que sindicato é único representante legítimo

Termina sem definição primeira tentativa de conciliação entre grupo que realizou greve esta semana e empresas. Magistrada rejeita inclusão da prefeitura entre as partes e afirma que situação é lamentável

Alexandre Maretti/Futura Press/Folhapress

Para Ministério Público, greve é ilegal por descumprir uma série de dispositivos básicos

São Paulo – Terminou sem definição a audiência realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para buscar um acordo em torno da greve de motoristas e cobradores de ônibus de São Paulo. A desembargadora Rilma Hemetério explicou que o encontro de hoje (22) se tratava apenas de tentativa de conciliação entre os grupos que promoveram a paralisação à revelia do sindicato, os representantes da legais da categoria e os integrantes do sindicato patronal. Assim, segue valendo a liminar concedida ontem (21), pela mesma magistrada, que determina ao menos 75% de trabalhadores operando os coletivos, mas não impede a greve. O julgamento deve ser na próxima semana.

A desembargadora deixou de lado o fato de que um grupo de trabalhadores faz o movimento em desentendimento com a direção do sindicato. “A única representação legítima de trabalhadores é o sindicato, que no Brasil é único, por categoria. Portanto, só poderão se pronunciar os dois lados: empregadores e sindicato”, afirmou. Um representante dos grevistas acompanhou a audiência em silêncio e deixou o local sem falar com os jornalistas.

A desembargadora tratou todo o processo como sendo litígio entre o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss) e o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (Sindmotoristas). Mas deu um “puxão de orelha” em ambos, por não terem reagido antes à situação. “Os senhores têm diversos dispositivos à disposição. Fiquei esses dois dias esperando que alguém se manifestasse. A Justiça não pode agir por conta. Espero que entendam isso”, criticou.

A greve se desencadeou na terça-feira, depois que um grupo de trabalhadores teria ficado insatisfeito com a proposta de reajuste aceita pelo sindicato, de 10%. Houve um questionamento à realização da assembleia na segunda-feira: de acordo com o grupo que se revoltou, a votação foi feita sem uma convocação clara da categoria. Inicialmente, os segmentos que se organizaram para a paralisação apresentada um pedido de reajuste de 30%, mas, ontem, durante conversa na Superintendência do Ministério do Trabalho em São Paulo, a reivindicação caiu para 13%. Apesar da falta de acordo com as empresas, os trabalhadores aceitaram encerrar a greve e buscar uma reunião com o prefeito da capital, Fernando Haddad (PT), para pedir que pressionasse o setor privado a reabrir negociação.

Hoje, durante seminário, Haddad rejeitou dialogar com os líderes da greve. “Conversei diversas vezes com o ministro do Trabalho [Manoel Dias] e por orientação dele decidimos centralizar a atenção na audiência de hoje. A Justiça do Trabalho é o ambiente mais adequado inclusive para validar os termos de qualquer acordo entre empregadores e empregados”, afirmou.

Na audiência no TRT, a desembargadora comentou que deve se levar em consideração os danos causados à população pelos dias de paralisação e de alguma forma isso deve ser considerado na decisão sobre a legalidade do movimento. “É lamentável termos uma situação como essa neste tribunal”, afirmou.

O Ministério Público do Trabalho teve rejeitado o pedido de que a prefeitura fosse incluída como parte no processo. A gestão Haddad tem defendido desde o começo que a negociação se dá no âmbito privado, por envolver empresas privadas e funcionários, visão que foi acolhida pela desembargadora.

O Ministério Público pediu que a greve seja considerada abusiva, com multa de R$ 500 mil por dia de paralisação, e cobrou também apuração de responsabilidades e avaliação dos prejuízos causados à população paulistana.

Para o órgão, diversos dispositivos legais foram desconsiderados, como o aviso anterior à ação de greve, a proporcionalidade do ato, o respeito ao oferecimento de contingente mínimo para atender a serviço essencial, além da própria liminar concedida ontem, que não foi respeitada pelos trabalhadores da viação Santa Brígida na manhã de hoje.

Os dois lados em conciliação atuaram claramente pelo fim da greve. Dirigentes sindicais e representantes dos empresários disseram não haver litígio e garantiram que não há alterações a fazer no acordo coletivo.

O sindicato dos motoristas apresentou defesa sobre o pedido de declaração de ilegalidade da greve, cobrado pelo SPUrbanuss, mas aceitou o pedido de fim do movimento. Os patrões têm 24 horas para apresentar contestação. O processo então será encaminhado para o relator, que ainda não foi definido, e só então irá ao plenário do tribunal para decisão.

O advogado do SPUrbanuss, Antonio Roberto Pavanni, declarou apenas que acredita que a greve será julgada ilegal e que as empresas não serão punidas pelo ocorrido. Os representantes do Sindmotoristas saíram sem falar com a imprensa.