Joaquim Barbosa condena Roberto Jefferson por corrupção passiva

Voto do relator do processo do mensalão dá seqüência à lógica de afirmar a 'compra de parlamentares' mesmo sem provas materiais. Valdemar Costa Neto também é condenado

Rio de Janeiro – Delator do suposto esquema do mensalão, o ex-deputado federal Roberto Jefferson teve a condenação pela prática do crime de corrupção passiva pedida ontem (19) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Ao analisar os casos do PTB, partido de Jefferson, e do PL (atual PR), o relator deu seqüência ao seu voto sobre o item do julgamento que analisa o repasse de dinheiro das empresas de Marcos Valério a partidos da base aliada e repetiu a afirmação, mesmo sem provas materiais, de que o repasse foi feito para comprar o voto dos parlamentares.

“Quando Roberto Jefferson passou a ser beneficiário do PT, tinha consciência de que esses pagamentos eram feitos em troca da consolidação da base do governo na Câmara dos Deputados”, disse Barbosa. O ministro afirmou ainda que o PTB, por intermédio de seu então presidente José Carlos Martinez (já falecido), “foi em 2003 um dos primeiros beneficiários de pagamentos periódicos de dinheiro em espécie envidado pelo PT”.

Do PTB, o relator pediu também a condenação por corrupção passiva do ex-deputado Romeu Queiroz e do então tesoureiro do partido, Emerson Palmieri. Já em relação ao PL, Barbosa pediu a condenação do então presidente do partido, deputado federal Valdemar Costa Neto, do ex-deputado Carlos Rodrigues (Bispo Rodrigues) e do então tesoureiro do partido, Jacinto Lamas. Outro réu ligado ao PL, Antônio Lamas, teve a absolvição pedida por falta de provas.

Bispo Rodrigues e Jacinto Lamas foram condenados por Barbosa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já Costa Neto teve a condenação pedida pela prática de um terceiro crime _ formação de quadrilha _ o que confirma a tendência do relator de pedir também a condenação dos réus que, segundo a peça de acusação apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, integram o “núcleo político” do mensalão. O grupo é formado por José Dirceu (então ministro da Casa Civil), José Genoino (então presidente do PT) e Delúbio Soares (então tesoureiro do PT).

No caso do PL, Barbosa afirmou ainda que os réus usaram o dinheiro repassado pelo esquema para comprar a entrada de parlamentares da oposição no partido: “O dinheiro recebido por Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues atraiu correligionários para o PL, cujos líderes, em troca, permitiram o apoio majoritário às proposições de interesse do governo. Vinte e três deputados migraram para o PL à época dos pagamentos”, disse, em mais uma decisão que carece de provas materiais. Em suas considerações, o relator ignorou o fato de que, no Brasil, a História mostra que é comum a entrada de parlamentares menos ideológicos de oposição em qualquer governo.

Mensalão tucano

Notável pelo entusiasmo com que vem pedindo a condenação da maioria dos réus no processo do mensalão, Joaquim Barbosa surpreendeu ontem ao anunciar que pretende abandonar a relatoria do processo do mensalão do PSDB, que tem como principal réu o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, além de outros treze acusados. Operado no fim dos anos 90, o suposto esquema é anterior ao que está sendo agora julgado no STF e teve também a participação das empresas de Marcos Valério.

Barbosa argumenta que, como assumirá em novembro a presidência do STF no lugar de Carlos Ayres Britto, decidiu abrir mão de todos os processos dos quais é relator e que não estejam prontos para voto. Com a desistência de Barbosa, a relatoria do processo do mensalão tucano caberá ao sucessor de Ayres Britto, que ainda será escolhido pela presidenta Dilma Rousseff.