Presidente do STF afirma que punição da OEA não anula decisão da Corte sobre a Lei da Anistia
Peluso contraria visão de familiares de desaparecidos políticos, já que a Corte ligada à OEA sustenta que a Lei da Anistia não pode ser impedimento para investigação (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF-Divulgação) […]
Publicado 15/12/2010 - 22h04
Peluso contraria visão de familiares de desaparecidos políticos, já que a Corte ligada à OEA sustenta que a Lei da Anistia não pode ser impedimento para investigação (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF-Divulgação)
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou nesta quarta-feira (15) que a punição do Brasil na Corte Interamericana da Direitos Humanos (CIDH), divulgada na terça-feira (14), “não revoga, não anula, não cassa a decisão do Supremo”. Em abril deste ano, o STF decidiu, por sete votos a dois, declarar a constitucionalidade da Lei de Anistia ao decidir uma ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O ministro negou a possibilidade de rever a decisão do Supremo e afirmou que o que pode ocorrer é o país ficar sujeito a sanções previstas na convenção ratificada pelo Brasil para integrar a Organização dos Estados Americanos (OEA). Peluso ainda afirmou que caso alguém entre com um processo contra eventuais responsáveis, a pessoa que se sentir prejudicada “vai entrar com habeas corpus e o Supremo vai conceder na hora”.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, o direito interno, pautado pela Constituição Federal, deve se sobrepor ao direito internacional. “Nosso compromisso é observar a convenção, mas sem menosprezo à Carta da República, que é a Constituição Federal”. Ele ainda afirmou que a decisão da CIDH tem eficácia apenas política e que “não tem concretude como título judicial. Na prática, o efeito será nenhum, é apenas uma sinalização”.
Marco Aurélio ainda afirmou que o governo brasileiro não atuou errado ao não punir torturadores porque a Lei da Anistia foi bilateral e implica o perdão em sentido maior. “Foi a virada de página para nós avançarmos culturalmente”, avalia o ministro.
Na visão dos familiares de desaparecidos políticos, a decisão da Corte pode, sim, reabrir processos relacionados a agentes da Ditadura acusados de terem praticado tortura e outras violações de direitos humanos. A sentença proferida aponta que a Lei da Anistia não pode ser impedimento para a investigação e punição dos crimes considerados imprescritíveis.
Fonte: Agência Brasil
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