Crueldade contra animais pode dar prisão de até 12 anos

Uma das alterações sugeridas pela equipe de especialistas no projeto de reforma do Código Penal foi a tipificação do abandono de animais como crime. Hoje não é mas poderá ser caso o Congresso aprove essa proposta e terá punição de um a quatro anos de prisão. Omissão de socorro aos animais também passou a ser crime. Hoje os maus tratos têm punição de três meses a um ano de pena e passaria no mínimo a um ano e no máximo a quatro anos. Com agravantes chegaria a seis anos de prisão. Para as rinhas de cachorro, canários e galos, as penas foram aumentadas de dois a seis anos de prisão e se ocorrer a morte do animal essa pena dobra. No caso de tráfico de animais as penas podem chegar a 12 anos de prisão. Na próxima segunda-feira( 03/10) o Movimento Nacional de Proteção e Defesa dos Animais lança nova fase da campanha pela aprovação no Congresso do antreprojeto de reforma do Código Penal elaborado por juristas. O abaixo assinado eletrônico poderá ser acessado no www.reformadocodigopenal.com. Reportagem de Marilu Cabañas

Uma das alterações sugeridas pela equipe de especialistas no projeto de reforma do Código Penal foi a tipificação do abandono de animais como crime. Hoje não é mas poderá ser caso o Congresso aprove essa proposta e terá punição de um a quatro anos de prisão. Omissão de socorro aos animais também passou a ser crime. Hoje os maus tratos têm punição de três meses a um ano de pena e passaria no mínimo a um ano e no máximo a quatro anos. Com agravantes chegaria a seis anos de prisão. Para as rinhas de cachorro, canários e galos, as penas foram aumentadas de dois a seis anos de prisão e se ocorrer a morte do animal essa pena dobra. No caso de tráfico de animais as penas podem chegar a 12 anos de prisão. Na próxima segunda-feira( 03/10) o Movimento Nacional de Proteção e Defesa dos Animais lança nova fase da campanha pela aprovação no Congresso do antreprojeto de reforma do Código Penal elaborado por juristas. O abaixo assinado eletrônico poderá ser acessado no www.reformadocodigopenal.com. Reportagem de Marilu Cabañas