Faculdade pode sofrer ação por não contratar intérprete para aluna com deficiência auditiva

Ministério Público Federal aponta como atípica atitude da Uniban e promete entrar na Justiça na próxima semana para cumprimento de direitos de estudante com deficiência auditiva

Vence esta semana o prazo dado à Universidade Bandeirante (Uniban) para que contrate um intérprete de Libras, a Língua Brasileira de Sinais. Caso não seja providenciada solução para o caso de uma aluna com deficiência auditiva, o Ministério Público Federal em São Paulo vai ingressar com uma ação judicial exigindo o cumprimento de sua solicitação e pedindo punições à instituição.

A estudante do curso de Gestão de Pessoas, cuja identidade é preservada, pede desde o começo do ano que a Uniban solucione seu problema. Insatisfeita com a demora, ingressou com representação junto ao MPF pedindo ajuda. Em julho, a instituição de ensino havia informado aos procuradores que estava na fase final de contratação de um intérprete, mas agora, dois meses depois, ainda não deu fim ao caso.

A procuradora da República Adriana da Silva Fernandes explica que a medida é garantida pela Constituição, que prevê a inclusão da pessoa com deficiência sem qualquer discriminação. Além disso, há uma portaria do Ministério da Educação (MEC) apontando que toda universidade deve oferecer acessibilidade. “Há bastante caso do tipo, mas normalmente quando entramos em contato providenciam o intérprete. Este caso está se arrastando”, afirma.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada no Brasil por decreto de 2008, assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. O profissional que pode exercer a função de intérprete deve ser formado em curso superior de tradução e interpretação, com habilitação em Libras – Língua Portuguesa, ou ser formado como profissional ouvinte, de nível superior, com aprovação no Prolibras, do MEC.

Carmem Teixeira, intérprete de Libras e responsável pelo setor de cursos da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), considera que há falta de informação por se tratar de uma questão recente. A formação de intérpretes, a inclusão de Libras como disciplina de magistério e nos cursos de Fonoaudiologia e outras disposições a respeito da educação de deficientes auditivos são guiadas, além do decreto de 2008, por outro de 2005.

“Às vezes, a instituição não contrata o intérprete por não saber que é uma obrigação dela. É uma questão nova no Brasil e a lei dá dez anos para o país se adaptar. Nós somos procurados para esclarecer o tema, mandamos as informações às instituições e elas rapidamente cumprem as exigências da lei. Até agora não houve muita resistência a isso”, afirma.

No início, a Uniban chegou a afirmar que, por ser uma instituição privada, não tinha a obrigação de contratar um intérprete, mas logo foi avisada de seus deveres pelo Ministério Público. A procuradora explica que a aluna em questão tem sofrido prejuízo sério em seu aprendizado: “Quando o professor vira de costas, ela não pode entender o que ele está falando, não consegue fazer leitura labial. Então, tem de passar pra ela o conteúdo. Como a Libras é diferente da língua portuguesa, precisa também de uma avaliação diferenciada”.

Além disso, Adriana da Silva Fernandes pede que a Uniban providencie aulas de reforço e a substituição das provas realizadas no primeiro semestre.

Procurada, a Uniban não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

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