Financiamento

STF suspende julgamento sobre contribuições a entidades sindicais

Taxa assistencial poderia ser cobrada de trabalhadores não filiados. Volta do imposto sindical não está em discussão

Divulgação/STF
Divulgação/STF

São Paulo – Com pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem (20) julgamento sobre contribuições a entidades sindicais. Pelos três votos colhidos até agora, a Corte poderá mudar seu entendimento a respeito da chamada contribuição assistencial, incluindo trabalhadores não sindicalizados.

O STF analisa o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.018.459, apresentado pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba. Os três votos são favoráveis à contribuição fixada em acordo ou convenção coletiva, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição. Votaram, por enquanto, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia.

Mudança de entendimento

No caso de Gilmar, houve mudança de posição em relação ao tema. Agora, segundo seu voto, ele admite a cobrança da contribuição assistencial, “inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição”. O magistrado incorporou a sugestão de Barroso para alteração da tese do STF. Ficaria assim:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos,
de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados
da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o
direito de oposição.”

A contribuição assistencial nada tem a ver com a contribuição sindical. Essa última, também chamada de imposto sindical, era cobrada anualmente de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, e equivalia a um dia de trabalho. A cobrança era feita também no setor empresarial. A “reforma” trabalhista de 2017 extinguiu a contribuição/imposto.

Imposto extinto após “reforma”

Em 2018, o Supremo considerou constitucional dispositivo da reforma (Lei 13.467) que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O entendimento foi estendido às contribuições assistencial e confederativa, que só poderiam ser cobradas de filiados. Agora, os ministros começam a mostrar outro entendimento. Alguns deles reconhecem o impacto da mudança legal na manutenção financeira das entidades sindicais.

Assim, a “reforma” de 2017 deverá ter alguns pontos revistos durante o atual governo, que não fala em revogação da lei – e também não cogita retomar o imposto sindical. Nesse sentido sobre o custeio das entidades, uma das ideias é formalizar a contribuição negocial, que deverá ser aprovada em assembleia.