Direitos iguais

Projeto na Câmara fixa multa para quem não registrar empregado doméstico

Texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo; se não houver recurso, vai para sanção presidencial

São Paulo – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou hoje (26) projeto que fixa multa em caso de descumprimento da lei que regula o trabalho doméstico. Como foi aprovado em caráter conclusivo, seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para análise pelo plenário.

Conforme o Projeto de Lei 7.156, de 2010, originário do Senado (de autoria de Serys Slhessarenko, PT-MT), o patrão que não registrar o empregado doméstico será multado. Esse valor pode chegar a aproximadamente R$ 588 (equivalente a um valor determinado de Ufirs com acréscimo de 100%), mas seria reduzido no caso de o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de de serviço do empregado, com recolhimento das contribuições previdenciárias. O projeto refere-se à Lei 5.859, de 1972.

O relator do PL na comissão, deputado Luiz Couto (PT-PB), afirmou que o texto iguala, em certa medida, os direitos entre empregados domésticos e celetistas, ao prever para o empregador doméstico as mesmas penalidades. “Não vislumbramos, portanto, qualquer afronta aos direitos mínimos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais ou aos princípios constitucionais.”

Enquanto isso, ainda se aguarda a votação, pela Câmara, do projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 72, que desde abril estendeu ao setor doméstico direitos previstos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Alguns itens já estão valendo, caso do salário mínimo, do 13º salário e da jornada de oito horas diárias. Entre os itens que dependem de regulamentação, estão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o seguro-desemprego.

Com informações da Agência Câmara