Professores do Distrito Federal criticam decisão da Justiça e vão recorrer

Tribunal de Justiça concedeu liminar determinando que 80% dos docentes mantenham atividades, mas recusou pedido de declaração de ilegalidade do movimento

São Paulo – O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) informou que vai recorrer da decisão tomada na sexta-feira (20) pelo Tribunal de Justiça, que concedeu liminar determinando que 80% dos docentes continuem trabalhando. O descumprimento da medida resulta em multa diária de R$ 45 mil. 

“Consideramos uma restrição sem precedentes ao direito de greve”, critica a entidade em nota divulgada em sua página na internet. “Apesar de sabermos que a Justiça no Brasil normalmente julga contra os trabalhadores, causa estranheza que essa decisão liminar tenha sido tomada sem que o Sinpro fosse ouvido na ação.”

Os professores se queixam da postura do Ministério Público Federal de não exigir do governo distrital o cumprimento de acordo salarial e de condições de trabalho fechado no ano passado. “Essa mesma Justiça e o MP não têm a mesma rapidez para fazer valer acordos firmados”, ironiza o sindicato, que marcou nova assembleia para a próxima terça-feira (24).

Em greve desde 12 de março, os docentes questionam a postura do Executivo local de afirmar que não tem recursos para honrar o acordo, sob pena de colocar em risco a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o sindicato, porém, seria possível utilizar a verba repassada pela União. 

Argumentação

O Ministério Público argumentou na ação que as conversas entre governo e categoria têm sido infrutíferas, e indicou que tomava a decisão baseado na falta de sinalizações do Executivo de que fosse ingressar no Judiciário contra a greve. Para o órgão, trata-se de um serviço de “extrema essencialidade” cuja paralisação seria nociva para os interesses coletivos. 

Para o TJ, porém, não é possível declarar a ilegalidade do movimento, já que os professores são “titulares do direito de greve”, uma “relevante estratégia de reivindicação”. Ainda assim, a liminar indica que “o direito de greve dos professores deve ser sopesado, em especial com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços, a fim de que as necessidades da coletividade sejam garantidas”.