Para a CUT, aviso prévio maior é positivo, mas não vai reduzir a rotatividade

Presidente da central voltar a defender adoção de convenção da OIT contra dispensa imotivada; dirigente reclama que medida não foi negociada com os trabalhadores

São Paulo – Em análise preliminar, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) avalia que a lei que estendeu o aviso prévio a até 90 dias não deve conter a rotatividade de mão de obra no mercado de trabalho brasileiro. A central cita pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), particularmente duas informações: dois terços dos vínculos empregatícios são rompidos antes de o trabalhador completar um ano de casa e 40% das demissões atingem pessoas com menos de seis meses. Ou seja, pessoas que não se beneficiariam com o aviso prévio proporcional e, justamente por seu alcance, a medida não vai conter a rotatividade”, diz, em nota, o presidente nacional da entidade, Artur Henrique.

“Não vamos gerar falsas expectativas nos trabalhadores ou produzir frases de efeito apenas para conquistar espaço no noticiário. É prematuro prometer ou acenar retroatividade da nova lei”, afirma o dirigente.

Apesar de positiva, a ampliação do aviso prévio proporcional deveria ter sido regulamentada há muito tempo, lembra Artur. “E a partir de debate com as partes interessadas. Os trabalhadores não foram consultados”, critica. “O direito ao aviso prévio proporcional foi estipulado pela Constituição de 1988, e sua regulamentação ficou parada até agosto de 2011, quando, provavelmente assustada com a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal legislar sobre o tema, a bancada de empresários no Congresso Nacional saiu a campo para cobrir a lacuna.”

Para aperfeiçoar o mercado e diminuir a rotatividade, o presidente da CUT reafirma a importância de o Brasil ratificar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “que cria mecanismos para impedir que a demissão sem justa causa continue sendo usada com o único objetivo de redução de custos”. Segundo ele, a rotatividade é incoerente com o discurso empresarial de valorização dos profissionais.

“A convenção 158 da OIT, que neste momento espera ser votada pelos deputados e senadores – o texto lá chegou em fevereiro de 2008 – e cujos princípios fazem parte de contratos coletivos nacionais em vigor em outros países, inclusive no centro do capitalismo, dará a chance para que sindicatos de trabalhadores e de empregadores encontrem soluções criativas e ousadas como alternativa às demissões sem justa causa”, argumenta o cutista. “O Brasil caminha firmemente para ser uma das maiores economias do mundo e precisa discutir um modelo de desenvolvimento que reparta renda e nos eleve a um patamar de civilização para além da superfície do consumo crescente. A 158 se insere nessa perspectiva”, declara Artur Henrique.