Negligência

MPT quer R$ 23 milhões de indenização por acidente que matou trabalhador

Segundo investigação, durante anos caminhões transportavam 80% a mais que a capacidade máxima indicada pelo fabricante

Reprodução
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São Paulo – Em ação civil pública que tramita na Justiça do Espírito Santo, o Ministério Público do Trabalho naquele estado (MPT-ES) pede indenização no valor de R$ 23 milhões por dano moral coletivo. A ação é contra um grupo industrial do setor de pedras que produz insumos para a construção civil, por causa de um acidente que em 2020 matou um trabalhador. Um dos motivos foi o excesso de peso no veículo que a vítima dirigia.

De acordo com o MPT capixaba, era um motorista de 30 anos, contratado havia apenas quatro meses. De acordo com as investigações, que incluíram auditores-fiscais do Trabalho e policiais civil, se constatou que os caminhões da empresa “transportam cerca de 80% a mais que a capacidade máxima indicada pelo fabricante do veículo”.

Além disso, as empresas do grupo foram autuadas aproximadamente 70 vezes, desde 2013, por descumprir normas de segurança no trabalho. Demonstravam assim, conclui o MPT, “comportamento habitual de descompromisso com o meio ambiente de trabalho seguro dos seus empregados”.

Proveito econômico

Como o grupo não aceitou firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC), o Ministério Público propôs a ação, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim. O valor de R$ 23 milhões foi proposto porque “este foi o proveito econômico que as empresas obtiveram com o transporte de rochas além da capacidade máxima de carga, nos últimos 10 anos”. Para chegar àquela quantia, foram considerados fatores como contratação de motoristas, aquisição de outros caminhões, e gastos com manutenção e com combustíveis.

“Por se tratar de uma grande corporação industrial no ramo de insumos para a construção civil, fez-se necessário buscar por uma condenação que contribua para a mudança de mentalidade de um setor e de uma região assolados por altíssimos índices de acidentes de trabalho, como é o caso do setor de rochas e do sul do estado do Espírito Santo”, afirma o MPT. A ação pediu, em caráter liminar, a implementação de sistemas de controle de peso de cargas e capacitação de pessoal. O pedido foi atendido, sob pena de multa de R$ 20 mil por item negado, a ser destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro.


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