Mistério

Viúva não consegue indenização pela morte de marinheiro em 1976 no Triângulo da Bermudas

Juiz considerou que pedido foi feito após o prazo, e o processo trabalhista foi prescrito

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São Paulo – A Justiça do Trabalho considerou prescrito processo sobre um marinheiro brasileiro desaparecido em 1976 na região conhecida como Triângulo das Bermudas. Em 2019, a viúva entrou com ação por danos materiais e morais, mas segundo o juiz Carlos Ney Pereira Gurgel, da 6ª Vara do Trabalho de Santos, no litoral paulista, o prazo para apresentar o pedido havia terminado dois anos antes. Como se trata de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

Trata-se de região conhecida por naufrágios e queda de aviões. O corpo do marinheiro nunca foi encontrado. Em 2014, a morte foi declarada presumida. Cinco anos depois, a viúva entrou com processo contra duas empresas, que contestaram o pedido. Segundo os autos, a tripulação do navio L.Ossa desapareceu durante a passagem pelo Triângulo das Bermudas, uma região no oceano Atlântico entre os Estados Unidos e Porto Rico.

Sentenças

“Na ocasião do desaparecimento, o homem estava a bordo de um navio de carga prestando serviços à empresa para a qual atuava”, relata o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). O juiz considerou que, neste caso, deve ser considerada a prescrição civil, que é de três anos, e não a trabalhista, conforme entendimento do tribunal superior (TST).

“Não se discute o acidente de trabalho que culminou com a morte do (…) companheiro da autora, mas sim, o dano suportado por ela em decorrência da morte de seu companheiro, de sorte que não há que se falar em prescrição trabalhista, vez que esta aplica-se tão somente a verbas iminentemente trabalhistas e não a direitos da personalidade decorrentes da relação de trabalho”, disse o magistrado em sua sentença.


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