Abuso

Justiça do Trabalho condena a Marfrig a pagar R$ 1,7 milhão por jornada excessiva imposta a motoristas

Tribunal citou episódio de 2011 em que um motorista cumpria jornada média das 5h à 0h. E morreu

Divulgação
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São Paulo – A Marfrig, gigante do setor alimentício, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1,7 milhão a título de dano moral coletivo. A empresa impunha aos motoristas carreteiros jornadas que iam muito além das oito horas diárias. A Segunda Turma do Tribuna Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso apresentado pela companhia, que queria extinguir ou diminuir a condenação.

Em 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás ajuizou ação civil pública, ao constatar que a Marfrig descumpria normas de saúde e segurança. Segundo o TST, o ponto de partida foi uma ação trabalhista de 2011 relacionada à morte de um motorista. “Ficou demonstrado que ele cumpria diariamente, de segunda a domingo, em média, jornada das 5h à 0h, e muitas vezes dormia no caminhão.”

Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Mineiros (GO) deferiu os pedidos do MPT e fixou a indenização em R$ 1,7 milhão. O caso foi para o segundo grau (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região), que manteve a sentença. Os magistrados lembraram que a jornada era mesmo muito acima da regular e incluía atividade até durante a madrugada.

Integridade física

“Segundo o TRT, ficaram demonstrados não apenas a possibilidade de fiscalização da jornada, mas seu efetivo controle”, lembra o tribunal superior. (…) “O descumprimento de normas regulamentares colocavam em risco a integridade física dos motoristas e, também, dos condutores que trafegam nas mesmas estradas.”

Já no TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a questão da jornada inclui – além da saúde dos empregados – a segurança de quem trafega nas rodovias. Ou seja, toda a sociedade. “Ela lembrou que o problema envolve diversos aspectos, como o custeio do sistema previdenciário e de saúde, pois a jornada exaustiva potencializa e amplia o risco de acidentes. No caso da Marfrig, a imposição da jornada excessiva contribuiu para a trágica morte de um trabalhador.”

Sobre a indenização, a magistrada considerou que o caráter “punitivo e pedagógico” da condenação deve estar ligado ao porte econômico – no caso, da empresa. Não pode ser demasiadamente alta, para não comprometer a atividade, nem muito baixa, para não estimular a repetição da conduta. Por isso, o colegiado entendeu que o valor não era exagerado.