'Padrão Globo'

Justiça condena Globo por imposição de ‘ditadura da magreza’ a jornalista

A Justiça reconheceu ação de jornalista que acusou a empresa de impor padrões de beleza que envolvem gordofobia, etarismo e misoginia

Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal
Veruska Donato trabalhou na TV Globo por 21 anos e saiu em 2021 após um período de afastamento de 77 dias devido a problemas de saúde

São Paulo – A Justiça condenou a TV Globo por discriminação no ambiente de trabalho, mais especificamente a “ditadura da magreza” contra a jornalista Veruska Donato. Segundo informações do site Notícias da TV, a emissora teria de pagar mais de R$ 8 milhões para a ex-jornalista da casa para cobrir os direitos trabalhistas e denúncias de misoginia, etarismo e imposição de padrões estéticos.

Veruska Donato trabalhou na TV Globo por 21 anos e saiu em 2021, após um período de afastamento de 77 dias devido ao desenvolvimento da síndrome de burnout, atribuída ao ambiente de trabalho. No processo, ela acusou a emissora de estabelecer um “padrão Globo de beleza” que a deixou doente. Então, citou casos de críticas à sua aparência e pressões estéticas.

Decisão contra a Globo

O juiz Adenilson Brito Fernandes, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a existência de discriminação no ambiente de trabalho da Globo. E considerou a “perseguição estética” e a “ditadura da magreza” como formas de misoginia intolerável. A decisão destaca a necessidade de respeitar a autodeterminação individual e privada do trabalhador. Além disso, enfatiza que a imposição de padrões de beleza não corresponde ao aceito pela legislação.

A sentença também invalidou o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) entre a Globo e Veruska Donato, determinando que a empresa a registre em carteira e pague os devidos direitos trabalhistas. A decisão da Justiça de São Paulo reforça que a relação entre a jornalista e a emissora era de subordinação, não de terceirização, considerando que a Globo tinha controle sobre o conteúdo jornalístico produzido.

Indenização

Apesar da condenação por dano moral, a indenização foi estipulada em R$ 50 mil, uma quantia considerada baixa em comparação com o valor total do processo. No entanto, o advogado da jornalista afirmou que irá recorrer do valor. A decisão também garante outros direitos trabalhistas, como adicional por tempo de serviço, aviso prévio, 13º salário, vale refeição, FGTS, horas extras e adicional noturno.

O caso levanta questões importantes sobre a cultura corporativa e os padrões estéticos impostos no ambiente de trabalho, destacando a necessidade de respeitar a diversidade e promover um ambiente inclusivo e saudável para todos os funcionários. A TV Globo ainda não se pronunciou publicamente sobre a decisão judicial.


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