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Justiça condena empresa a indenizar em R$ 300 mil família de trabalhador morto por silicose

Funcionário trabalhava serrando pedras, sem proteção respiratória

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Silicose é uma doença pulmonar causada pela exposição contínua da poeira (ou pó) de sílica

São Paulo – A Justiça do Trabalho em São Paulo condenou empresa do setor de fundição a indenizar a viúva e a filha menor de um operário que morreu em consequência de silicose. A indenização, a título de dano moral, foi fixada em R$ 300 mil. Cabe recurso.

Silicose é uma doença pulmonar causada pela exposição contínua da poeira (ou pó) de sílica. É causadora de muitas mortes no Brasil. Essa poeira surge, por exemplo, a partir de atividades como serrar, cortar e polir rochas e alguns tipos de minério.

No caso em questão, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o empregado “trabalhava serrando pedras, sem proteção respiratória, razão pela qual desenvolveu quadro de silicose”. A doença foi confirmada por meio de exame de raios-x, “no padrão exigido pela Organização Internacional do Trabalho”. Assim, o laudo médico concluiu pela presença de nexo causal. Ou seja, relação entre a atividade profissional e a doença adquirida.

Dano moral em ricochete

“A decisão determinou o pagamento de R$ 300 mil a título de dano moral em ricochete, quando o ato ilícito praticado atinge indiretamente direitos fundamentais de familiares e pessoas com relação especial de afeto com a vítima”, informa ainda o TRT. O contrato de trabalhou vigorou durante 16 anos. Foi suspenso após concessão de auxílio-doença. Posteriormente, o profissional teve concedida aposentadoria por invalidez. “Na certidão de óbito, encontram-se como causas choque séptico, infecção pulmonar, doença pulmonar obstrutiva crônica e pneumoconiose por silicose.”

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Na primeira instância (1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo), o juiz Diego Taglietti Sales assinalou que a perda do pai/marido causou sentimentos de profunda tristeza, angústia e sofrimento às herdeiras. “Considerado o falecimento de ente familiar (marido e pai) das autoras, emerge a obrigação de reparar o ocorrido, abrangendo a dor física, o sofrimento, a angústia, o constrangimento moral e as dificuldades cotidianas, resultantes das dores sofridas.”

Dessa forma, a indenização foi dividida em R$ 130 mil para a viúva e em R$ 170 mil para a filha. Nesse segundo caso, o valor torna-se disponível após a maioridade.


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