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Guia facilita recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico

Arquivo/EBC Guia se destina a facilitar a vida dos empregadores que ainda não fizeram cadastramento prévio no portal eSocial Brasília – Circular da Caixa Econômica Federal (CEF) publicada hoje (28) no Diário […]

Arquivo/EBC

Guia se destina a facilitar a vida dos empregadores que ainda não fizeram cadastramento prévio no portal eSocial

Brasília – Circular da Caixa Econômica Federal (CEF) publicada hoje (28) no Diário Oficial da União permite que o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido pelo empregador doméstico seja feito por guia específica no portal eSocial.

O recolhimento do FGTS por meio da guia – conhecida como GRF internet – se destina a facilitar a vida dos empregadores domésticos que, por algum motivo, ainda não conseguirem fazer o cadastramento prévio no portal eSocial.

O primeiro pagamento do Simples Doméstico – regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico – deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso, é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.

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