Aviso prévio de até 90 dias começa a valer

Lei foi publicada na edição desta quinta no Diário Oficial

São Paulo – O aviso prévio de até 90 dias passa a valer a partir desta quinta-feira (13), data da  publicação da Lei 12.506 no “Diário Oficial da União”. O texto altera o artigo VI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de estabelecer a proporção de 30 dias aos trabalhadores com até um ano de serviço na mesma empresa, passa a determinar o acréscimo de três por ano de serviço prestado, também na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, atingindo até 90 dias.

A proposta tramitava no Congresso desde 1989 e foi aprovada pela Câmara em setembro, após passar pelo Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmava que poderia regular a matéria, caso o Parlamento não votasse o tema.