Castigo

Rede de fast-food tirava parte do lanche do funcionário quando ele não cumpria meta

Juíza do Trabalho reconheceu que houve dano moral. Sentença está sob recurso

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Juíza acolheu parte das reclamações e fixou indenização de R$ 7 mil por dano moral

São Paulo – A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a rede de fast-food Burger King a pagar indenização a um funcionário, por dar a ele um lanche incompleto como forma de punição. “O ato ocorria quando o trabalhador não conseguia atender a todos os clientes no tempo estipulado pelo supervisor da empresa”, informa o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Houve recurso, e a sentença está sob análise.

“De acordo com testemunha, a carne ou a salada era retirada do lanche oferecido. Em algumas ocasiões, era dado apenas o pão”, relata o tribunal. “Outra forma de castigo relatada nos autos foi a condução do trabalhador para câmara fria em razão de divergência com um chefe por assunto ligado a futebol.”

Honra e decoro

O funcionário trabalhou lá por dois anos, de 2018 a 2020. A juíza Laís Cerqueira Tavares acolheu apenas parte das reclamações.

Na primeira instância, a 14ª Vara do Trabalho, do Fórum da Zona Sul, reconheceu dano moral. Segundo a decisão, os episódios relatados podem “violar direitos extrapatrimoniais, tais como a honra, o decoro, a paz de espírito, a dignidade”. Foi fixada indenização de R$ 7 mil. “Para arbitrar o valor da indenização, foi levada em conta a extensão do dano, a capacidade econômica do réu, o caráter pedagógico da pena e a vedação ao enriquecimento ilícito.”

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