Para OAB, custo do banimento das sacolas plásticas não deve ser do consumidor

O resultado do banimento das sacolas plásticas em São Paulo foi a redução dos gastos dos supermercados e custo extra para o consumidor. Essa é a opinião de José Eduardo Tavolieri, presidente da Comissão de Direto e Relações de Consumo da Ordem dos Advogados Brasileiros de SP(OAB/SP) .Para ele, a decisão do Ministério Público de São Paulo de não validar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que suspendeu a distribuição de sacolas plásticas gratuitamente em supermercados do estado de São Paulo é uma forma de reconhecer que a medida implementada há 80 dias foi precipitada e que o consumidor não pode arcar com esse ônus.

O resultado do banimento das sacolas plásticas em São Paulo foi a redução dos gastos dos supermercados e custo extra para o consumidor. Essa é a opinião de José Eduardo Tavolieri, presidente da Comissão de Direto e Relações de Consumo da Ordem dos Advogados Brasileiros de SP(OAB/SP).Para ele, a decisão do Ministério Público de São Paulo de não validar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que suspendeu a distribuição de sacolas plásticas gratuitamente em supermercados do estado de São Paulo é uma forma de reconhecer que a medida implementada há 80 dias foi precipitada e que o consumidor não pode
arcar com esse ônus.