rebatida

TSE concede direito de resposta ao PT na ‘Veja’

Revista semanal será obrigada a publicar uma página inteira de material produzido pelo partido. Tribunal conclui que, em vez de jornalismo, publicaram-se apenas ofensas pessoais

Roberto Jayme/ASICS/TSE

Sessão do TSE julgou como ofensas pessoais o que a Veja considerou jornalismo: direito constitucional de resposta do PT

São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu ontem (25) direito de resposta ao PT na próxima edição da revista Veja em razão de reportagem que afirmou que a legenda pagou para impedir a divulgação de escândalo. Os ministros entenderam que a reportagem PT sob chantagem, publicada no dia 13, veiculou conteúdo ofensivo.

“A matéria ofendeu o PT e prejudicou a sigla no processo eleitoral”, afirmou o advogado do PT, Gustavo Severo. Ele destacou que em nenhum momento a revista abriu espaço para dúvida sobre a reportagem, abordando a entrega do dinheiro como uma “verdade absoluta”, o que resultou em caráter difamatório.

Em seu portal, o PT classifica a matéria, além de inverídica, “irresponsável”.

O material da revista afirma que Emivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus Bansval, teria chantageado o PT para não revelar uma operação de desvio de R$ 6 milhões da Petrobras, em 2004. A “reportagem” acusa ainda que o dinheiro teria sido usado para subornar  um empresário que ameaçava comprometer de alguma forma pessoas ligadas ao partido.

O relator do processo, ministro Admar Gonzaga, afirmou que a reportagem foi um “ofensa infundada” contra o PT. “A matéria não informa a origem dos dólares que afirmou terem sido usados para silenciar Enivaldo Quadrado. Percebe-se que a representada (Veja) não trouxe elementos confirmadores das informações trazidas. Trata-se de ofensa infundada”, afirmou, em seu despacho.

O voto foi acompanhado por todos os outros seis ministros da Corte.

O ministro Teori Zavascki ponderou que o direito de resposta  garante a igualdade de manifestação de ideias durante o processo eleitoral. “Não se trata de uma sanção de qualquer espécie e não se trata também de contrapor o direito de resposta ao direito de liberdade de expressão. Pelo contrário, o direito de expressão é composto também do direito de resposta. É um direito constitucional de se contrapor.”

“Os meios de caráter impresso podem até dizer: ‘não vote em determinada candidata’. Isso é lícito. O que não é permitido é ir para a calúnia, ir para algo que não se sabe até que ponto é ou não verdadeiro. A revista transbordou para a ofensa” disse o ministro Dias Toffoli,ao proferir seu voto.

A defesa da revista alegou que o conteúdo da matéria trata de conteúdo jornalístico e, em nome da liberdade de expressão, não deveria haver punição. O argumento não convenceu nenhum dos juízes.

A revista será intimada a publicar uma página inteira com a resposta do PT. “A editora deverá juntar aos autos comprovação do cumprimento dessa decisão”, disse o relator em seu voto.

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