STF vota pela cassação dos mandatos de réus do mensalão

Decisão marca último dia do julgamento da Ação Penal 470 no plenário do Supremo; foram quatro meses, 53 sessões e 25 réus condenados

Após uma gripe, Celso de Mello retornou para dizer que o Judiciário tem a última palavra (Foto: Gervásio Baptista. STF)

Rio de Janeiro – Com a voz rouca, sequela da forte gripe que o afastou do Supremo Tribunal Federal (STF) por quase uma semana, o ministro Celso de Mello votou hoje (17) pela cassação dos mandatos dos deputados condenados no julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida como processo do mensalão. Ao considerar que cabe ao Supremo a última palavra no que diz respeito aos direitos políticos de réus condenados, Mello finalmente desempatou a votação, definindo o placar em 5 a 4 e voltando a incendiar a polêmica com o Legislativo.

Citando Rui Barbosa, Mello afirmou que “cabe ao STF o monopólio não da primeira palavra, mas da última palavra em matéria de interpretação constitucional” e que os poderes Legislativo e Executivo têm de se submeter a essa realidade “fundamental para o equilíbrio entre os poderes”. O ministro mais antigo do STF disse ainda que “não faria sentido que alguém privado de cidadania pudesse exercer mandato parlamentar”.

Mello defendeu a supremacia do Judiciário para definir tais questões: “Autoridades legislativas ou administrativas, quaisquer que sejam, não têm o poder, sob pena de usurpação das atribuições do Judiciário, de se insurgir, quando já esgotados todos os meios [legais], contra o conteúdo intrínseco dos atos jurisdicionais. Nesse contexto, impõe-se a essas autoridades uma única e possível opção: o fiel e estrito cumprimento da decisão transitada em julgado”, afirmou. Sem citar nomes, Mello disse ainda que “qualquer autoridade pública que descumpra uma decisão emanada do Poder Judiciário transgride a própria ordem constitucional”.

Também esperada para esta reta final do julgamento, a discussão sobre a prisão imediata dos condenados acabou não ocorrendo. Antes que o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, colocasse a questão em discussão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, anunciou que desistira de apresentar a petição pela prisão naquele momento. O Ministério Público, segundo ele, optou por esperar a publicação oficial do acórdão com o resultado do julgamento, o que só ocorrerá no ano que vem. “Entendi que o pedido é cabível, mas, na verdade, eu gostaria de aguardar a conclusão do julgamento para apresentar uma petição que exporia de uma forma mais adequada essa pretensão.”

Fim de julgamento

No plenário do STF, a definição quanto à cassação dos mandatos parlamentares foi o penúltimo capítulo do julgamento do mensalão e aconteceu pouco antes de Barbosa rejeitar um último pedido de agravo regimental feito pela defesa do réu Henrique Pizzolato. Em seguida, o presidente do Supremo declarou encerrado o julgamento da Ação Penal 470. Foram quatro meses de um processo que – exemplar e precursor para uns e contaminado politicamente para outros – entrou para a história do Supremo. Ao todo, 25 réus foram condenados e 12 absolvidos ao longo de 53 sessões.

Com o julgamento oficialmente terminado, cada ministro terá agora de entregar ao relator seus votos por escrito. Em seguida, Barbosa terá de escrever a ementa referente a cada réu e só então será proclamado o acórdão final. Não há prazo regimental determinado para essas etapas, que poderão demorar dias ou semanas. Em todo caso, como o Judiciário entra em recesso na próxima quinta-feira (20), é certo que o acórdão do julgamento do mensalão só será divulgado em 2013.

Novo julgamento?

O fim do julgamento em plenário, no entanto, não significa que estejam esgotadas todas as possibilidades de mudança em relação ao processo do mensalão. Cinco dias após a publicação do acórdão, os advogados de defesa estarão liberados para dar entrada nos chamados embargos de declaração e embargos infringentes, que, segundo a prática jurídica, poderão contestar o resultado do julgamento em “omissão, contradição ou obscuridade na decisão” proferida pelo tribunal.

Os advogados terão 15 dias para apresentar seus recursos, mas não há prazo para o julgamento destes pelo STF. Certo é que sua análise contará com a participação de dois novos ministros que não atuaram no julgamento da Ação Penal 470. Um deles é Teori Zavascki, recentemente nomeado para o STF pela presidenta Dilma Rousseff. O outro ministro – ou, provavelmente, ministra – ainda está indefinido, mas será indicado em breve por Dilma para a vaga do ex-presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro.

“Tão logo tenhamos a publicação do acórdão, vamos interpor embargos infringentes em relação à condenação por formação de quadrilha e embargos de declaração em relação à corrupção”, adianta o advogado de José Dirceu, José Luís de Oliveira Lima. O objetivo da defesa é diminuir a pena do ex-ministro, condenado a dez anos e dez meses de prisão. Advogados de outros réus já manifestaram intenção semelhante. Na prática, com novos recursos e dois novos ministros, o julgamento do mensalão terá no ano que vem uma prorrogação no STF que ainda pode interferir em seu resultado final.

 

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