Promotor eleitoral considera improcedente ação de tucanos contra Folha Bancária

Apesar de posição contrária do Ministério Público, Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 5 mil contra sindicato em processo movido pela coligação de José Serra. Entidade vai recorrer

São Paulo – O juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas condenou hoje (11) o Sindicato dos Bancários de São Paulo ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. A decisão dá sequência ao processo movido pela Coligação Avança São Paulo (PSDB/PSD/DEM/PR/PV), que no último dia 4 requereu, por meio de liminar, o recolhimento e a proibição da circulação do jornal da entidade, a Folha Bancária. A coligação alegou que o jornal “denegriu” a imagem do candidato José |Serra.

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Apesar da concessão da liminar, que permitiu a invasão da sede e subsedes da entidade por oficial de Justiça e policiais em busca de exemplares do jornal, o Ministério Público do Estado de São Paulo requereu a improcedência da representação, ressaltando que o sindicato não incorreu em nenhuma irregularidade. A Justiça Eleitoral, no entanto, não acatou a posição do MPE.

A edição de 4 de outubro do jornal trazia reportagem com as trajetórias e propostas dos três candidatos à frente nas pesquisas para prefeitura de São Paulo: além de Serra, Fernando Haddad (PT) e Celso Russomano (PRB).

“Não fizemos propaganda política, nem denegrimos a imagem de ninguém. Apenas trouxemos informações importantes para os bancários sobre a trajetória dos candidatos, debate de cidadania que fazemos desde o ano passado. Quanto às propostas, apresentamos as de Haddad e Russomano, já que as de Serra não haviam sido oficialmente divulgadas”, lembra a presidenta do sindicato, Juvandia Moreira. Ele informou que o sindicato vai recorrer da decisão, com base no direito dos trabalhadores à informação.